TJSP - 1010465-18.2024.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010465-18.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - E.
S.
S.
B.
Confecções Ltda (antiga F F Panella Vestuário Ltda) -
Vistos.
Retornem os autos à serventia para as providências cartorárias necessárias (item 4 de fls. 107).
Intimem-se. - ADV: PAULO SERGIO SALGADO JUNIOR (OAB 302873/SP), ANDRE TEIXEIRA MEDEIROS (OAB 236650/SP) -
02/09/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010465-18.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - E.
S.
S.
B.
Confecções Ltda (antiga F F Panella Vestuário Ltda) -
Vistos. 1.
Recolha a parte credora as taxas necessárias para a pesquisa solicitada, no prazo de 5 (cinco) dias, se for o caso.
Também, se for o caso, deverá providencie a parte credora, no mesmo prazo, a memória de cálculo atualizada, conforme rege o art. 798, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2.
APÓS, tendo em vista o teor do artigo 835, inciso I, do CPC, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros com possibilidade de reiteração ou ativação pelo prazo permitido pelo sistema ou até que o valor da dívida seja integralmente bloqueado, conforme rege o art. 854 do Código de Processo Civil e nos termos da memória de cálculo que deverá estar atualizada, devendo a serventia conferir a data do cálculo e o efetivo recolhimento dos custos de impressão e pesquisa, ou a isenção.
Após, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, até o valor indicado na execução.
Infrutífera a ordem, ou encontrado apenas valor irrisório (inferior a R$ 50,00), insuficiente para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, libere-se, desde logo e intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, promova-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e dê-se ciência ao interessado do resultado, nos termos do artigo 854 § 2° e 3° do CPC.
Fica deferido, ainda, eventual pedido de desbloqueio apresentado pela parte exequente, independentemente de nova conclusão.
EM CASO DE MAIS DE UM DEVEDOR COM VALORES TOTAIS BLOQUEADOS, PARA A LIBERAÇÃO DO EXCEDENTE, O EXEQUENTE DEVERÁ SE MANIFESTAR FAZENDO OPÇÃO PELO BLOQUEIO A SER MANTIDO, NO PRAZO DE 24 HORAS, cumprindo a serventia a liberação apontada pelo exequente no mesmo prazo, independente de nova conclusão.
EM CASO DE SILÊNCIO DO EXEQUENTE, A SERVENTIA DEVERÁ LIBERAR O EXCEDENTE DE FORMA PROPORCIONALEM RELAÇÃO A TODOS OS DEVEDORES. 3.
Defiro a pesquisa de veículos em nome da parte executada, via RENAJUD, diante do recolhimento do pagamento ou os custos de impressão e pesquisa, o que deverá ser conferido pela serventia.
Com a resposta da pesquisa e em sendo encontrado bens, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias. 4.
Após a pesquisa acima deferida deverá a parte credora reiterar o pedido relacionado ao Serasajud, em caso de pesquisa negativa e se mantiver o interesse, considerando o que rege o § 4º do art. 782 do CPC.
Por fim, após o bloqueio, negativo ou positivo, deverá a serventia liberar eventuais peças sigilosas relacionadas ao pedido ora analisado.
Intimem-se. - ADV: ANDRE TEIXEIRA MEDEIROS (OAB 236650/SP), PAULO SERGIO SALGADO JUNIOR (OAB 302873/SP) -
19/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 08:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 08:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/08/2025 17:09
Suspensão do Prazo
-
11/07/2025 17:54
Bloqueio/penhora on line
-
24/06/2025 15:53
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 16:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2025 17:17
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 18:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/02/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 17:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
11/11/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 13:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 15:30
Expedição de Carta.
-
08/06/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 15:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/06/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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