TJSP - 1002177-17.2025.8.26.0236
1ª instância - 02 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002177-17.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Luiz Antonio da Silva - Mbm Seguradora S/A - - BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em relação ao requerido BANCO BRADESCO S/A, por ilegitimidade passiva, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos em relação à requerida MBM SEGURADORA S/A, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e TORNO EXTINTO o feito, para: a) DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre o autor e a requerida MBM SEGURADORA S/A, bem como a inexigibilidade de quaisquer débitos dela decorrentes, determinando que a referida requerida se abstenha de realizar ou solicitar novas cobranças na conta bancária do autor a esse título; b) CONDENAR a requerida MBM SEGURADORA S/A a restituir ao autor, em dobro, todos os valores descontados de sua conta corrente sob a rubrica "MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR", corrigidos monetariamente desde cada desembolso e acrescidos de juros de mora a contar da citação; e c) CONDENAR a requerida MBM SEGURADORA S/A ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com correção monetária a partir da data desta sentença (Súmula 362 do Colendo Superior Tribunal de Justiça) e juros de mora a partir da citação.
Até 27/08/2024, os valores deverão ser corrigidos monetariamente com base nos índices divulgados pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês - desde os termos iniciais indicados no dispositivo.
A partir de 28/08/2024, inclusive, os critérios de correção deverão observar o disposto nos artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, observada a redação da Lei nº 14.905/2024, ou seja, a atualização monetária deve corresponder à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil).
Os juros moratórios corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), que consiste na taxa legal prevista no artigo 406, caput, do Código Civil, deduzido o índice de atualização monetária (artigo 406, § 1º, do Código Civil).
Na hipótese de a taxa legal apresentar resultado negativo, este será considerado igual a 0 para efeito de cálculo dos juros no período de referência (artigo 406, § 3º, do Código Civil).
Em razão da sucumbência, condeno a requerida MBM SEGURADORA S/A ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios a favor do patrono do autor, que fixo, por equidade, em R$ 750,00, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil.
Condeno o autor, em razão da sucumbência em face do requerido BANCO BRADESCO S/A, ao pagamento de honorários advocatícios a favor do patrono deste, que fixo, por equidade, em R$ 750,00, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade da justiça concedida.
Publique-se.
Registro dispensado, na forma do artigo 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), LETÍCIA DE CARVALHO COSTA TAMURA (OAB 431677/SP), FABRICIO BARCE CHRISTOFOLI (OAB 67502/RS) -
04/09/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 01:05
Julgada Procedente em Parte a Ação
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02/09/2025 14:36
Conclusos para despacho
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28/08/2025 18:30
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 15:54
Conclusos para despacho
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28/08/2025 15:14
Conclusos para decisão
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28/08/2025 14:22
Conclusos para despacho
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27/08/2025 23:30
Juntada de Petição de Réplica
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20/08/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002177-17.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Luiz Antonio da Silva - Mbm Seguradora S/A - - BANCO BRADESCO S.A. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), LETÍCIA DE CARVALHO COSTA TAMURA (OAB 431677/SP), FABRICIO BARCE CHRISTOFOLI (OAB 67502/RS) -
19/08/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 10:19
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/08/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 11:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2025 22:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:02
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 11:02
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 13:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/07/2025 11:37
Conclusos para despacho
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22/07/2025 14:06
Conclusos para despacho
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21/07/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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13/07/2025 04:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/07/2025 03:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 14:11
Conclusos para despacho
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09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:44
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2025 10:26
Conclusos para despacho
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03/06/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/06/2025 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/06/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/05/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 18:55
Determinação de Redistribuição por Prevenção
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26/05/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 05:40
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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