TJSP - 0008333-77.2024.8.26.0008
1ª instância - 02 Civel de Tatuape
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008333-77.2024.8.26.0008 (processo principal 1014036-06.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Melo Peixoto Diálogo Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Priscila dos Santoa Francisco - - Ellen Cristina dos Santos Francisco - 1) Observada a ausência de manifestação das executadas para cumprimento da decisão de fl. 79, resta mantido o bloqueio, nos moldes da decisão de fl. 53. 2) Em termos de prosseguimento, providencie a exequente a juntada da memória de cálculo do débito atualizado, abatendo os valores levantados anteriormente, na data em que efetuado cada depósito, para posterior evolução do saldo remanescente, bem o recolhimento das taxas de pesquisa de bens, pelos sistemas SISBAJUD TEIMOSINHA, INFOJUD, RENAJUD, SNIPER e apontamento SERASAJUD (3 UFESPs- "teimosinha", e 1 UFESP, nas demais pesquisas, conforme link que segue: https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas (tabela de valores), para cada executado, classificando o tipo de petição 8231 - primeiro pedido de bloqueio de valores-sistema sisbajud, a fim de direcionar o processo para o fluxo adequado e imprimir celeridade ao andamento processual. 3) Prazo: 20 dias. 4) Indefiro, desde já, eventual pedido de fracionamento das pesquisas. 5) A celeridade processual não é uma faculdade, é uma imposição legal, nos termos do artigo 5º, LXXVIII, da CF combinado com o artigo 4º do NCPC, que não pode ser afastada sequer por meio de emenda constitucional, conforme artigo 60. § 4º, IV, da CF. 6) Fica advertida a parte, desde já, que a juntada de procuração e/ou substabelecimento, bem como mero pedido de dilação de prazo, ou requerimento desacompanhado da prova do recolhimento das respectivas taxas, não serão considerados andamentos úteis, mas meramente protelatórios. 7) Decorrido e descumpridas as determinações ou em caso de cumprimento parcial, a petição sequer será apreciada, com arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. - ADV: ALDO JOSÉ ROSOLEM (OAB 487384/SP), LENISE LEME BORGES BARROS (OAB 375313/SP), LENISE LEME BORGES BARROS (OAB 375313/SP), ALDO JOSÉ ROSOLEM (OAB 487384/SP), CARLA DIAN XAVIER MONTEIRO (OAB 150339/SP) -
25/08/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 18:54
Conclusos para decisão
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29/07/2025 17:25
Conclusos para despacho
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29/07/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 22:43
Suspensão do Prazo
-
05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 17:08
Conclusos para decisão
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05/05/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 11:12
Conclusos para decisão
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14/04/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 13:14
Conclusos para decisão
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24/02/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 17:21
Bloqueio/penhora on line
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30/01/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 23:14
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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07/01/2025 13:57
Conclusos para decisão
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26/12/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 16:44
Conclusos para decisão
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07/11/2024 12:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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