TJSP - 4003790-32.2025.8.26.0006
1ª instância - 04 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 4003790-32.2025.8.26.0006/SP AUTOR: GISLAINE DOLORES FELIPPE PATRICIOADVOGADO(A): ED CARLOS DA SILVA BARREIRO (OAB SP462658) DESPACHO/DECISÃO Condiciono o deferimento da justiça gratuita pleiteada à efetiva comprovação da necessidade, bem como preenchimento dos requisitos previstos em lei. De se consignar que a presunção constante do artigo 99, § 3º do Código de Processo Civil é meramente relativa e compete ao Juízo indeferi-lo de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, O Juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
Outrossim, compete ao Judiciário coibir abusos do direito de requerer o benefício da justiça gratuita, como vem constantemente ocorrendo nas demandas judiciais. Providencie(m) o(a)(s) requerente(s) a juntada de cópias de suas duas últimas declarações de imposto de renda, cópia dos últimos três meses do extrato bancário e da fatura do(s) cartão(ões) de crédito, bem como comprovante de rendimentos, sob pena de indeferimento do benefício.
Ou de forma alternativa, providencie o recolhimento das custas processuais e despesas para citação. Tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
02/09/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:32
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 14:14
Conclusos para decisão
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4003790-32.2025.8.26.0006 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional VI - Penha de França na data de 27/08/2025. -
27/08/2025 19:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 19:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GISLAINE DOLORES FELIPPE PATRICIO. Justiça gratuita: Requerida.
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27/08/2025 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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