TJSP - 0004207-60.2024.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004207-60.2024.8.26.0597 (processo principal 1004113-95.2024.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Anita Tenorio de Barros - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Diante do pagamento já efetuado nos autos principais, bem como do depósito do valor impugnado dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, e considerando a homologação dos cálculos apresentados pelo exequente às fls. 122, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC.
Deixo de aplicar a multa e os honorários de 10%, considerando que a execução já se encontrava devidamente garantida pelo executado (fls. 97).
Nos termos da Lei Estadual 11.608 e Comunicado Conjunto 951/2023, o valor da taxa judiciária em ações de execução de título extrajudicial distribuídas até 02/01/2024 será correspondente a a) 1% (um por cento) sobre o valor da causa, no momento da distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; b) 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs.
Para as ações distribuídas a partir de 03/01/2024, corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, que deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, inclusive honorários advocatícios de 10%, no momento da distribuição, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs.
Já nos casos de incidente de cumprimento de sentença distribuídos até 02/01/2024, não há previsão de pagamento na instauração, aplicando-se apenas 1% (um por cento) sobre o valor da satisfação.
Para os incidentes distribuídos a partir de 03/01/2024, a taxa corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença.
Eventuais valores remanescentes relativos à taxa judiciária deverão ser recolhidos pela parte executada, que deverá efetuar o recolhimento no prazo de 10 dias, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça.
No silêncio, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa.
Transitando, levantem-se os valores depositados em favor de seus beneficiários, devendo a parte exequente apresentar o Formulário MLE.
Sem prejuízo, determino o imediato desbloqueio dos valores constritos no sistema SISBAJUD em favor do executado, haja vista que a quantia objeto do presente incidente já se encontrava devidamente garantida pelo executado.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: GIOVANA NISHINO (OAB 513988/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP) -
02/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:55
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004207-60.2024.8.26.0597 (processo principal 1004113-95.2024.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Anita Tenorio de Barros - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - O documento de fl. 145 é a guia do depósito, e não o comprovante de pagamento.
Nesse sentido, certifique a serventia, com urgência, os valores depositados pelo executado neste incidente e nos autos do processo de origem.
Posteriormente, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), GIOVANA NISHINO (OAB 513988/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP) -
27/08/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/04/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 14:57
Recebida a Petição Inicial
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24/03/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 12:03
Conclusos para despacho
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17/02/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/01/2025 21:02
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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03/12/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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03/12/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 15:05
Recebida a Petição Inicial
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02/12/2024 11:48
Conclusos para despacho
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02/12/2024 10:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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