TJSP - 1002691-48.2022.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:00
Protocolo Juntado
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04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002691-48.2022.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Codispan Cial Distr Prods P/ Panifica -
Vistos. 1.
Ciência ao(a) exequente acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de bens pelo(s) sistema(s) conveniado(s) Renajud (fls. 78) e Infojud (fls. 79/80). 2.
Manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspensa a execução, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Durante este período, sendo inviável a permanência dos autos em cartório, arquivem-se provisoriamente, utilizando-se a movimentação 61613 - Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada (Comunicado CG nº 1789/2017).
O processo poderá ser desarquivado a qualquer momento, mediante simples petição, para prosseguimento da execução se forem encontrados bens penhoráveis antes da ocorrência da prescrição intercorrente (art. 921, § 3º, do CPC).
Intime-se. - ADV: PAÍZA PANÇA CANOSSA (OAB 444223/SP), JULIANA FARIA DA SILVA ROCHA (OAB 510193/SP) -
03/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:34
Deferido o Pedido
-
27/08/2025 08:20
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002691-48.2022.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Codispan Cial Distr Prods P/ Panifica -
Vistos.
Defiro o(s) pedido(s) de penhora(s) de valores pelo sistema Sisbajud (ordem de bloqueio simples). À Serventia: 1.
Na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio do sistema SisbaJud, observando, se o caso, o recolhimento prévio da taxa respectiva. 1.1.
Desbloqueie-se, imediatamente, eventual montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), documentando-se todo o ocorrido no processo.
E, se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), documentando tal fato nos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: JULIANA FARIA DA SILVA ROCHA (OAB 510193/SP), PAÍZA PANÇA CANOSSA (OAB 444223/SP) -
19/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 09:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/08/2025 12:13
Bloqueio/penhora on line
-
07/08/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 16:07
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
05/08/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 14:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/10/2022 11:25
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
27/10/2022 11:25
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 11:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/10/2022.
-
24/08/2022 21:49
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2022 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2022 10:37
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2022 21:49
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 09:52
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 09:30
Processo Desarquivado Com Reabertura
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17/08/2022 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2022 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2022 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2022 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2022 16:45
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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05/08/2022 16:45
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2022 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2022 10:58
Conclusos para decisão
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28/07/2022 10:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/07/2022.
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24/06/2022 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2022 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2022 12:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/06/2022.
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19/05/2022 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2022 16:55
Expedição de Carta.
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29/04/2022 20:52
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2022 16:12
Recebida a Petição Inicial
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27/04/2022 10:03
Conclusos para decisão
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26/04/2022 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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