TJSP - 0000448-36.2024.8.26.0291
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jaboticabal
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000448-36.2024.8.26.0291 (processo principal 1005328-30.2019.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Enriquecimento sem Causa - Veronez e Pires Formaturas e Eventos Ltda Me - Aline Regina Nicoletti - Nesse contexto, indefiro o pedido de suspensão da penhora, preservando-se a constrição sobre o salário da executada, no percentual mensal de 15%.
No mais, o credor reconheceu o equívoco nos cálculos inicialmente apresentados e concordou com os cálculos apresentados pela executada às fls. 71, de maneira que a impugnação apresentada deve ser acolhida em parte, apenas para reconhecer o excesso executivo, preservando-se a penhora sobre percentual do salário do devedor, devendo a execução prosseguir pelo valor de R$ 3.055,71 (com base na planilha de fls. 71).
Expeça-se novo ofício ao empregador, a fim de constar o valor correto do débito exequendo.
Cumpra-se com urgência.
Aguarde-se a implantação dos descontos em folha e a a integral satisfação da dívida.Int. - ADV: OTAVIO ALBERTO DAS CHAGAS (OAB 525765/SP), SOFIA JUNQUEIRA PRADO MARTINS (OAB 211881/SP) -
28/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:23
Ato ordinatório
-
28/08/2025 09:21
Expedição de Ofício.
-
28/08/2025 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 17:26
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 12:27
Suspensão do Prazo
-
26/03/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2025 20:06
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/12/2024 16:54
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 04:48
Suspensão do Prazo
-
10/12/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 16:21
Penhora Deferida
-
09/12/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 10:35
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/11/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 15:25
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/04/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 01:17
Suspensão do Prazo
-
08/03/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 14:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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