TJSP - 4001693-14.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/09/2025 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001693-14.2025.8.26.0506/SP AUTOR: SUSANA DUTRA DE OLIVEIRA SILVEIRAADVOGADO(A): MARCOS DE LIMA (OAB SP168428) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte autora para esclarecer o seu valor da causa, (evento 13, PET1) especificando o valor acerca do pedidos de item 2 da petição inicial (evento 1, INIC1), pois conforme parágrafo único do art. 38 da Lei nº. 9.099/95, é vedado sentença condenatória em quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido; Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento e extinção1.
Int.
Ribeirão Preto, 08 de setembro de 2025 1.
A correta classificação das petições ao longo do processo é essencial para o bom andamento do feito.É fundamental que a parte utilize o tipo de petição correto, conforme as opções disponíveis no sistema eletrônico (por exemplo: Petição – Emenda à Inicial).A escolha apropriada da categoria garante que a manifestação seja corretamente identificada, direcionada e analisada, evitando retrabalho, atrasos desnecessários e eventuais prejuízos à parte.
Também contribui para a organização do processo e o cumprimento adequado dos prazos e etapas processuais. -
08/09/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 14:41
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2025 14:07
Conclusos para despacho
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04/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001693-14.2025.8.26.0506/SP AUTOR: SUSANA DUTRA DE OLIVEIRA SILVEIRAADVOGADO(A): MARCOS DE LIMA (OAB SP168428) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Reitere-se a intimação da parte autora para cumprir as determinações de item III e IV, do despacho de evento 3, DESPADEC1 .
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento e extinção1.
Int.
Ribeirão Preto, 1º de setembro de 2025 1.
A correta classificação das petições ao longo do processo é essencial para o bom andamento do feito.É fundamental que a parte utilize o tipo de petição correto, conforme as opções disponíveis no sistema eletrônico (por exemplo: Petição – Emenda à Inicial).A escolha apropriada da categoria garante que a manifestação seja corretamente identificada, direcionada e analisada, evitando retrabalho, atrasos desnecessários e eventuais prejuízos à parte.
Também contribui para a organização do processo e o cumprimento adequado dos prazos e etapas processuais. -
01/09/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:38
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 12:01
Conclusos para despacho
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25/08/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/08/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 15:46
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2025 14:43
Conclusos para decisão
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05/08/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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