TJSP - 0006268-65.2010.8.26.0246
1ª instância - 01 Cumulativa de Ilha Solteira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006268-65.2010.8.26.0246 (246.01.2010.006268) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Antonio Fernandes Leite Chaves -
Vistos.
A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.
Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis.
A identificação foi feita via banco de dados e o caso admite a extinção em lote nos termos dos art. 5º e 6º, do Provimento 2.738/2024, do Conselho Superior da Magistratura, uma vez que já decorreu o prazo do art. 7º, sem a manifestação mencionada.
Artigo 5º - As execuções fiscais que se enquadrem nas hipóteses do Tema 1.184 e da Resolução nº 547 poderão ser extintas por lote, conforme dispõe os artigos 295 e 314 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e o recurso interposto será julgado por lista em 2º grau, vedada impugnação individualizadas nos autos originais.
Artigo 6º - A Presidência do Tribunal de Justiça providenciará a identificação das execuções fiscais que se enquadrem no § 1º do artigo 1º da Resolução nº 547 e, em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça, orientará os Juízes quanto à forma de extinção desses processos Artigo 7º - O prazo de 90 dias, estabelecido no art. 1º da Resolução nº 547, corre independentemente de intimação específica do exequente.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente.
Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie.
Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos.
Servirá esta sentença como certidão do transito em julgado, ante o evidente desinteresse recursal das partes.
Oportunamente, arquive-se o expediente com baixa e cautelas de praxe.
P.
I.
C. - ADV: RENATO KUMANO (OAB 178286/SP) -
28/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:34
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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26/08/2025 10:00
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 11:48
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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13/03/2025 11:46
Desapensado do processo
-
13/03/2025 11:45
Desapensado do processo
-
19/02/2025 05:01
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 16:57
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
05/12/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 16:48
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
22/11/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 02:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2022 09:30
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2022 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2022 11:00
Juntada de Mandado
-
24/06/2022 21:57
Suspensão do Prazo
-
11/06/2022 08:31
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2022 16:16
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 08:04
Expedição de Mandado.
-
26/09/2021 09:22
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 22:32
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 22:32
Decisão
-
15/09/2021 16:02
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2021 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2021 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2021 20:46
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 20:45
Decisão
-
21/06/2021 16:10
Conclusos para decisão
-
30/05/2021 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2021 08:26
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2021 18:18
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2021 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2021 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2021 14:53
Remetidos os Autos Físicos Digitalizados ao Arquivo
-
10/05/2021 16:08
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 16:08
Decisão
-
04/05/2021 14:44
Conclusos para decisão
-
25/04/2021 03:04
Suspensão do Prazo
-
10/04/2021 08:40
Expedição de Certidão.
-
02/04/2021 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2021 17:42
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 17:41
Decisão
-
30/03/2021 15:24
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 13:17
Processo Digitalizado
-
29/03/2021 16:54
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2021 16:49
Recebidos os autos do Serviço de Reprografia
-
23/03/2021 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia) para destino
-
18/02/2021 19:08
Autos no Prazo
-
18/02/2021 19:05
Recebidos os autos do Advogado
-
18/02/2021 18:30
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
04/02/2021 13:40
Autos no Prazo
-
01/02/2021 15:33
Expedição de Carta.
-
21/11/2019 15:28
Autos no Prazo
-
08/11/2019 17:26
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
08/08/2019 16:06
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
28/07/2019 06:45
Suspensão do Prazo
-
02/07/2019 09:45
Autos no Prazo
-
01/07/2019 17:04
Apensado ao processo
-
01/07/2019 17:00
Apensado ao processo
-
01/07/2019 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2019 16:44
Decisão
-
24/06/2019 17:27
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
-
06/11/2018 03:51
Suspensão do Prazo
-
01/11/2018 15:17
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
-
31/08/2018 11:00
Autos no Prazo
-
28/08/2018 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2018 12:55
Autos no Prazo
-
18/04/2016 11:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/04/2016.
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26/11/2013 15:52
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
-
23/10/2013 12:40
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Estadual
-
09/10/2013 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2013 00:00
Proferido Despacho
-
17/08/2013 00:00
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/07/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
20/04/2013 00:00
Despacho Proferido
-
10/01/2013 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
19/12/2012 00:00
Despacho Proferido
-
11/10/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
05/10/2012 00:00
Despacho Proferido
-
27/07/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
25/07/2012 00:00
Despacho Proferido
-
11/01/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
19/12/2011 00:00
Despacho Proferido
-
11/03/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
03/03/2011 00:00
Despacho Proferido
-
11/01/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
28/12/2010 00:00
Despacho Proferido
-
27/12/2010 14:05
Recebimento de Carga
-
17/12/2010 12:01
Carga à Vara Interna
-
17/12/2010 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2010
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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