TJSP - 1004186-37.2024.8.26.0510
1ª instância - 02 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1004186-37.2024.8.26.0510 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rio Claro - Apelante: Renato de Almeida Caldeira - Apelante: Daniela Luppi Domingues Caldeira - Apelada: Sarah de Oliveira Dias - Vistos etc.
O apelante, quando do recolhimento do preparo recursal (fls. 265/266), não observou o valor atualizado da condenação (certidão de fl. 307), conforme determina o artigo 4º II § 2° da Lei Estadual nº 11.608/2003, com redação dada pela Lei Estadual nº 15.855/2015.
A respeito do recolhimento do preparo, Theotonio Negrão anota que: o preparo deve ser feito sobre o valor atualizado da causa (RSTJ 95/122, RT695/105, 707/79, 711/153, 713/159, 723/377, maioria, 724/345, JTJ 158/184, JTA 124/82, 165/179, Lex-JTA 145/56, 145/81, 146/27, 147/69, 147/245,151/14, 151/38, RTJE 129/196, Bol.
AASP 1.777/16.
O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial sob nº 111.123/SP, de relatoria do Ministro José Delgado, reconheceu que a mera atualização da quantia do tributo a ser recolhido não implica seu aumento, porque visa apenas recompor o valor originário atribuído ao feito. É o que se verifica do acórdão correspondente, cuja ementa assim se enuncia: PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
PREPARO.
VALOR.
ATUALIZAÇÃO DA CAUSA. 1 - HA DISSIDIO JURISPRUDENCIAL A JUSTIFICAR CONHECIMENTO DE RECURSO ESPECIAL, ENTRE DECISÕES NÃO UNIFORMES DE TRIBUNAL DE ALÇADA E DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EMBORA, AMBOS, DO MESMO ESTADO. 2 - A QUANTIA DO PREPARO PARA FIM DE APELAÇÃO DEVE SER APURADO SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. 3 - A JURISPRUDENCIA DOS TRIBUNAIS TEM ASSENTADO QUE MERA ATUALIZAÇÃO DA QUANTIA DO TRIBUTO A SER RECOLHIDO NÃO IMPLICA SEU AUMENTO. 4 - RECURSO ESPECIAL CONHECIDO, PORÉM, IMPROVIDO (grifos acrescidos).
O apelante deve, portanto, complementar o valor do preparo recursal, em cinco dias, sob pena de deserção (CPC, art. 1.007 § 2º).
Após, retornem à conclusão, certificando-se o necessário.
Intimem-se. - Magistrado(a) Maurício Pessoa - Advs: Renato de Almeida Caldeira (OAB: 154975/SP) (Causa própria) - Daniela Luppi Domingues Caldeira (OAB: 163426/SP) - Sarah de Oliveira Dias (OAB: 401447/SP) (Causa própria) - 4º andar -
29/07/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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28/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/07/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 20:05
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 20:02
Realizado cálculo de custas
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03/07/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/06/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/05/2025 22:46
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 18:53
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/04/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/04/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 15:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/02/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 19:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/02/2025 15:08
Conclusos para despacho
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24/01/2025 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/01/2025 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/12/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 16:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
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01/10/2024 12:55
Conclusos para despacho
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10/09/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2024 11:41
Juntada de Petição de Réplica
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26/07/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2024 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/06/2024 14:59
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2024 07:55
Juntada de Certidão
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24/05/2024 07:55
Juntada de Certidão
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23/05/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2024 16:59
Expedição de Carta.
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23/05/2024 16:59
Expedição de Carta.
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23/05/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2024 11:23
Recebida a Petição Inicial
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22/05/2024 16:57
Conclusos para despacho
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23/04/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 08:06
Evoluída a classe de 12154 para 7
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18/04/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/04/2024 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2024 11:24
Conclusos para despacho
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16/04/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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