TJSP - 4003304-53.2025.8.26.0004
1ª instância - 04 Civel de Lapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 4003304-53.2025.8.26.0004/SP EMBARGANTE: IVONEIDE DE SOUZA BRAGAADVOGADO(A): RICARDO SILVA FERNANDES (OAB SP154452)EMBARGANTE: P10 PESQUISAS TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDAADVOGADO(A): RICARDO SILVA FERNANDES (OAB SP154452) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1. De acordo com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, "Os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal". (grifo meu) Por isso, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, caberá à parte embargante emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação executiva, em especial: petição inicial; título executado e cálculos da dívida, além da certidão da respectiva citação.
Os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo; e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
Por fim, o valor da causa deverá observar o valor da execução (optando por controverter a exigibilidade, havendo pedido de extinção), ou o valor controvertido (tratando-se apenas de alegação de excesso de execução), providenciando, ainda, a complementação das custas iniciais.
Em caso de inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. 2. Também, para que o pedido de gratuidade da justiça à pessoa física possa ser apreciado de forma escorreita, comprove a autora pessoa natural, em quinze dias, o seu rendimento mensal, juntando aos autos as faturas de cartão de crédito e extratos bancários, dos últimos 3 (três) meses, inclusive mediante a apresentação de cópia da sua declaração do imposto de renda, cujos documentos deverão ser cadastrados como sigilosos, em observância ao art. 99, §2º do CPC. 3.
Quanto à pessoa jurídica, noto que esta possui fins lucrativos, razão pela qual, para apreciação dos benefícios da justiça gratuita, não basta a mera declaração de pobreza, como já decidiu o Superior Tribunal de Justiça (Terceira Turma, AgRg no Ag 775434 / SP, Rel.
Ministro Sidnei Beneti, j. 11/11/2008): "Ementa: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PESSOA JURÍDICA - BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
Conforme assente jurisprudência desta Corte, não se tratando de pessoa jurídica beneficente ou sem fins lucrativos, cabe a ela, para a concessão da assistência judiciária, comprovar a impossibilidade de arcar com as custas do processo sem prejuízo de sua própria manutenção, o que não ocorreu na espécie, não bastando a mera declaração de pobreza.
Agravo regimental impróvido". Portanto, em 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, comprove a autora, mediante apresentação de documentos contábeis e fiscais, que efetivamente não tem condições de suportar os ônus financeiros do processo. 4. Decorrido o prazo sem a comprovação da hipossuficiência, deverão as autoras providenciar o recolhimento das custas processuais devidas ao Estado, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290, do CPC.
Tudo no prazo de 15 dias, sob pena de imediato cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). 5. Após, ou no silêncio, tornem conclusos novamente.
Intime-se. -
01/09/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:46
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 16:23
Conclusos para decisão
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4003304-53.2025.8.26.0004 distribuido para UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa na data de 27/08/2025. -
28/08/2025 15:22
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de LAPA02CIV01 para LAPA04CIV02)
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27/08/2025 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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