TJSP - 1028808-24.2024.8.26.0562
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1028808-24.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Steffany Leite Santos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Alega a autora que em 17/5/2024 teve sua conta na plataforma Instagram desativada sem nenhum motivo justificável.
Por conta disso, propôs uma ação anterior (1012531-30.2024.8.26.0562), sendo o réu obrigado a restabelecer a conta, além de indenizá-la por dano moral.
Contudo, em 31/10/2024 voltou a enfrentar o mesmo problema.
Requer o desbloqueio da conta e indenização por dano moral (R$ 30.000,00).
Em sua resposta, o réu aduz que a conta atualmente se encontra ativa, e que foi temporariamente indisponibilizada para verificação de eventual violação à política do Instagram, o que entende ser um exercício regular de direito.
Refuta a ocorrência de dano moral. É a síntese do necessário.
Converto o julgamento em diligência, determinando ao réu que esclareça qual norma teria sido violada pela conta da autora, levando à sua suspensão, ainda que temporária, devendo comprovar a alegação em quinze dias.
Após, dê-se ciência à autora, tornando conclusos oportunamente.
Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DENNIS CABRAL DA SILVA (OAB 493576/SP) -
18/08/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 08:36
Remetido ao DJE para Republicação
-
20/05/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 15:45
Remetido ao DJE para Republicação
-
24/02/2025 15:28
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 22:10
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 14:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/01/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 15:19
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 14:10
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
25/11/2024 09:38
Conclusos para despacho
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22/11/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
14/11/2024 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/11/2024 04:17
Juntada de Certidão
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05/11/2024 08:07
Expedição de Carta.
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05/11/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 11:52
Recebida a Petição Inicial
-
04/11/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 12:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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