TJSP - 1031505-18.2024.8.26.0562
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031505-18.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Felipe Prieto Rubido -
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei 9.099/95.
FUNDAMENTO E DECIDO.
O processo será julgado extinto, considerando as inúmeras tentativas e diligências infrutíferas, com vistas a providenciar a citação do(a) executado(a) para pagamento do débito.
Outrossim, levando em conta todas as diligências efetuadas pelo Poder Judiciário, não se afigura razoável que um processo em trâmite perante o Juizado Especial Cível, possa permanecer em andamento durante anos, esgotadas todas as diligências para localização do(a) executado(a), sem qualquer perspectiva de êxito e violando o princípio da celeridade insculpido no art. 2º da Lei 9.099/95.
Não nos esqueçamos, que existe um custo incomensurável para o Estado, na tentativa de buscar a satisfação do crédito do(a) exequente, e sopesados estes direitos, um do(a) autor(a), e outro da sociedade, não é mais razoável que o processo continue em trâmite, causando prejuízos para toda a coletividade.
Por esta razão, deve ser extinta a execução, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Deixo de condenar o(a) autor(a) ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Certifique a serventia, a eventual ocorrência nos autos das hipóteses previstas no artigo 55, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e, em caso positivo, se houve o devido recolhimento pelo(a) devedor(a) das respectivas custas incidentes, intimando-o(a) ao recolhimento, se o caso, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ.
Em caso de recurso, o prazo para interposição é de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação da presente (artigo 42, caput da Lei 9.099/95).
Nos termos do artigo 72, a, b e c do Provimento 1.670/2009 do Conselho Superior da Magistratura, de 17/9/2009, o preparo recursal, a ser recolhido em até 48 (quarenta e oito) horas após a interposição do recurso, corresponderá a 1% do valor da causa atualizado, cujo mínimo não pode ser inferior a 5 (cinco) Ufesps, além de outros 4% do valor da causa atualizado, respeitando também o mínimo de 5 (cinco) Ufesps, ressalvada a hipótese de gratuidade de Justiça.
Deverá ainda ser recolhido o valor correspondente às despesas processuais, nos termos do Comunicado CG 489/2022, publicado no DJE em 3/8/2022, nos códigos específicos para tanto.
AS TAXAS DEVERÃO SER RECOLHIDAS DEVIDAMENTE CORRIGIDAS, SOB PENA DE DESERÇÃO.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional/Primeira instância/Cálculos de custas processuais/Juizados Especiais/Planilha apuração da taxa judiciária.
P.R.I.C. - ADV: ROGERIO MARQUES DA SILVA (OAB 132745/SP) -
18/08/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 08:42
Remetido ao DJE para Republicação
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09/06/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 14:31
Extinto o Processo por Devedor não Encontrado
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09/06/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 08:51
Conclusos para despacho
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07/05/2025 23:14
Suspensão do Prazo
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07/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/05/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 09:37
Conclusos para despacho
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02/05/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 09:48
Ato ordinatório
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19/03/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:30
Conclusos para despacho
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24/02/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 16:18
Conclusos para despacho
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19/02/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 12:12
Ato ordinatório
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11/02/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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08/02/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 14:01
Determinada Requisição de Informações
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06/02/2025 08:56
Conclusos para despacho
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05/02/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 15:17
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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24/01/2025 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/12/2024 09:28
Suspensão do Prazo
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12/12/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 11:37
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 15:16
Recebida a Petição Inicial
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10/12/2024 14:17
Conclusos para despacho
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09/12/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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