TJSP - 1016324-32.2023.8.26.0361
1ª instância - 02 Civel de Mogi das Cruzes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 22:33
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 09:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/07/2024 04:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 07:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 14:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/07/2024 10:15
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
10/05/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:17
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/04/2024 05:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 01:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 10:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/03/2024 05:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2024 10:21
Julgado procedente em parte o pedido
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09/01/2024 06:33
Conclusos para despacho
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08/01/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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23/12/2023 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2023 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 14:56
Conclusos para despacho
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28/09/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:05
Juntada de Petição de Réplica
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27/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 17:08
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 12:01
Recebido pelo Distribuidor
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02/09/2023 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rogério Pereira Knust Breder (OAB 469157/SP) Processo 1016324-32.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anderson Portela Lopes -
Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, a medida de urgência deve ser deferida, sem prejuízo, evidentemente, de reavaliação quando da análise do mérito da causa.
Desta feita, por ora, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar o restabelecimento da energia elétrica em quarenta e oito horas na unidade consumidora da Rua Sarmento Beires, n°125, Jardim Aeroporto III, Mogi das Cruzes/SP, CEP: 08761-270, instalação N° 0150433816, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, aplicada pelo prazo de noventa dias, em caso de descumprimento desta medida.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, a fim de que possa o próprio advogado da parte requerente providenciar o necessário para cumprimento desta medida judicial.
Devendo o advogado instruir com o que for necessário para efetivo cumprimento desta decisão.
Para maior celeridade processual, deixo de designar, por ora, a audiência para tentativa de conciliação das partes, ainda mais considerando que a composição pode ser tentada em qualquer momento processual.
Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Quando da citação deverá constar expressamente da carta rogatória que se trata o presente feito de processo digital e que eventual defesa ofertada deverá observar essa forma, não sendo admitida defesa em papel.
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime-se. -
24/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 14:42
Expedição de Carta.
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23/08/2023 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 13:04
Conclusos para decisão
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23/08/2023 11:03
Conclusos para despacho
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23/08/2023 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2023 16:54
Conclusos para decisão
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18/08/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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