TJSP - 1001287-69.2025.8.26.0045
1ª instância - 02 Cumulativa de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001287-69.2025.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Extinção - Santana Venserlau Soares Kawano - Inicialmente, indefiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, vez que, devidamente intimada para comprovar sua situação de hipossuficiente (fls. 1589/1590), decorreu seu prazo sem manifestação nos autos (fls. 1593).
As custas são indispensáveis, e é dever do Juízo exigi-las.
Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo recursal da presente decisão, remetam-se os autos ao cartório distribuidor para cancelamento da distribuição.
Intimem-se. - ADV: ERIKA STAUFACKAR AGOSTINHO (OAB 362141/SP) -
27/08/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:45
Determinado o cancelamento da distribuição
-
26/08/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 19:31
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 00:07
Suspensão do Prazo
-
23/07/2025 13:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 17:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001374-75.2020.8.26.0996
Justica Publica
Rafael Ferreira Paz
Advogado: Renan Anton Del Mouro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2023 14:30
Processo nº 1010514-78.2022.8.26.0016
Hiury Silva Andrade
Brasil Park
Advogado: Patricia Maria Nora Aversa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/06/2022 13:54
Processo nº 1010514-78.2022.8.26.0016
Brasil Park
Hiury Silva Andrade
Advogado: Patricia Maria Nora Aversa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2024 09:41
Processo nº 1053781-98.2024.8.26.0576
Sf3 Quata Fundo de Investimento em Direi...
Ecio Dominici
Advogado: Marcelo Cortona Ranieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2024 10:34
Processo nº 1022133-97.2024.8.26.0577
Altos da Baronesa Spe LTDA
Prefeitura Municipal de Sao Jose dos Cam...
Advogado: Bruno Dias Carvalho Pena Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2024 01:39