TJSP - 0712126-91.2007.8.26.0100
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0712126-91.2007.8.26.0100 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Banco Bradesco S/A - Recorrido: Lucrecio Ramos Stancial -
Vistos.
Trata-se de Recurso Inominado interposto pela parte ré contra a r. sentença que julgou PROCEDENTE o pedido formulado em petição inicial.
Pois bem, observa-se que sobreveio decisão do C.
STF no âmbito da ADPF 165 envolvendo os Planos Bresser, Verão, Collor I e II: 1. É constitucional a adoção dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, por configurarem medidas legítimas de política econômica voltadas à preservação da ordem monetária. 2.
A homologação do acordo coletivo firmado entre instituições financeiras e entidades representativas de poupadores possui eficácia para a solução de demandas individuais e coletivas relativas aos expurgos inflacionários, sem necessidade de manifestação individual de todos os interessados. 3.
A jurisdição constitucional admite a autocomposição como método legítimo e eficaz para a resolução de litígios complexos e estruturais, inclusive no controle abstrato de constitucionalidade. (STF, ADPF nº 165-DF, Tribunal Pleno, j. 26.05.2025, rel.
Min.
Cristiano Zanin).
Entretanto, (i) considerando a ausência de julgamento definitivo no âmbito dos Temas 264 e 265 da Repercussão Geral no âmbito do STF e (ii) a expressa previsão contida na tabela emitida pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas - Temas submetidos à sistemática da Repercussão Geral com incidência no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (NUGEPNAC/TJSP) vinculado à Presidência deste Tribunal, há, por ora, óbice ao julgamento deste recurso.
Isso porque, há no presente caso discussão acerca de diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Bresser e Verão e/ou diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do plano Collor I.
Registre-se que a determinação contida nas teses veiculadas no bojo dos Temas 284 e 285, relativa à revogação da determinação de suspensão de todos os processos em fase recursal, faz menção apenas aos processos que versem sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do PlanoCollorI e PlanoCollorII, conforme Ofício Circular 16/2025.
Ante o exposto e à vista do mais que dos autos consta, DETERMINO A SUSPENSÃO DESTE RECURSO INOMINADO até que sobrevenha determinação do E.
Tribunal Bandeirante, quando então os autos deverão voltar conclusos a este relator, para julgamento.
Intime-se. - Magistrado(a) Marcio Bonetti - Advs: Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - Rildo Tadeu Ferracioli (OAB: 170425/SP) -
17/12/2010 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
17/12/2010 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/01/2010.
-
20/01/2010 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/01/2010 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/01/2010 00:00
Expedição de Certidão.
-
04/09/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
05/08/2009 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2009 00:00
Expedição de Certidão.
-
07/07/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
24/06/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
14/05/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
30/03/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
27/03/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
23/03/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/02/2009 00:00
Julgado procedente o pedido
-
18/02/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
03/12/2008 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
03/12/2008 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
24/11/2008 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
21/11/2008 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2007 00:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2007
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 1063529-74.2024.8.26.0053
Sandra Aparecida Fernandes Rodrigues
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Diego Leonardo Milani Guarnieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2024 18:04
Processo nº 1063529-74.2024.8.26.0053
Sandra Aparecida Fernandes Rodrigues
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Diego Leonardo Milani Guarnieri
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 12:26
Processo nº 1006076-52.2024.8.26.0270
Marcos Jose de Lima
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Guilherme Machado de Lima Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2024 14:17
Processo nº 1006076-52.2024.8.26.0270
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Marcos Jose de Lima
Advogado: Guilherme Machado de Lima Faria
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2025 10:44
Processo nº 7003087-08.2011.8.26.0114
Justica Publica
Alisson Felipe Dantas Barbosa
Advogado: Taline Paula Pedroza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/01/2024 10:50