TJSP - 1002476-85.2023.8.26.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Henrique Nader - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 12:08
Subprocesso Cadastrado
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002476-85.2023.8.26.0002 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Banco Bradesco S/A - Recorrida: Denize Prado - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
CANCELAMENTO DE COMPRA DE PACOTE DE VIAGENS.
REPARAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA ADMINISTRADORA DO CARTÃO.
INTEGRANTES DO ARRANJO DE PAGAMENTO QUE, EMBORA TENHAM LEGITIMIDADE PASSIVA EM RAZÃO DA IMPUTAÇÃO FEITA NA PETIÇÃO INICIAL, NÃO PODEM SER CORRESPONSABILIZADA, POIS NÃO HOUVE VÍCIO DO SERVIÇO QUE PRESTARAM NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO.
TENDO A AUTORA ADMITIDO A COMPRA, A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SÓ SE OBRIGA AO ESTORNO MEDIANTE A COMPROVAÇÃO DO DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO PELA VENDEDORA.
RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA AGÊNCIA DE VIAGEM PELA RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO.
SENTENÇA REFORMADA PARA AFASTAR A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA ADMINISTRADORA E DA TITULAR DA BANDEIRA DO CARTÃO UTILIZADO PARA PAGAMENTO DAS RESERVAS.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP) - Denize Prado (OAB: 285336/SP) - Otavio Simões Brissant (OAB: 146066/RJ) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4012666-85.2025.8.26.0002
Condominio Tower Bridge Corporate
Claro S/A
Advogado: Luiz Claudio Bravo Coelho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 18:02
Processo nº 1061852-09.2024.8.26.0053
Everton Leandro de Freitas
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Laressa Rollemberg Scaranni de Freitas
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0003544-57.2006.8.26.0431
Mauro Tadeu Prado Quartaroli
Lucia Herrera Quartarolli
Advogado: Luciana Bueno Caffeu
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/06/2006 18:08
Processo nº 4002488-23.2025.8.26.0602
Katelyn Talissa Emidio Godinho
Sabrina Santos
Advogado: Valdinei Pereira Jesus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 19:14
Processo nº 1002476-85.2023.8.26.0002
Denize Prado
Hurbes Technologies S/A
Advogado: Denize Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2023 14:31