TJSP - 1008593-27.2025.8.26.0292
1ª instância - 03 Civel de Jacarei
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 12:16
Apensado ao processo
-
22/08/2025 10:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/08/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008593-27.2025.8.26.0292 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Daniel Vieira Garelha - - Sonia Cristina Coelho de Alcantara Garelha -
Vistos.
Recebo os embargos para análise, se tempestivos.
Manifeste-se o(a)(s) exequente(s), ora embargado(a)(s), no prazo de quinze dias.
Sem prejuízo, proceda o apensamento destes e certifique-se a distribuição nos autos principais.
No que toca ao efeito suspensivo, é de se ver que nos termos do art.829, do CPC, a penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.
No caso, sequer a matrícula do bem imóvel indicado à penhora pelos executados fora copiada a inicial dos embargos, de modo a demonstrar a titularidade do domino.
Doravante, é de se ver que não fora observada a ordem preferencial constante do art.835, do CPC.
Em assim sendo, não se pode ter a execução por garantida, sendo de rigor o indeferimento do efeito suspensivo (art.919, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil).
Intime-se. - ADV: ISIS GABRIELA DE SOUZA ANDRADE (OAB 266714/SP), ISIS GABRIELA DE SOUZA ANDRADE (OAB 266714/SP) -
21/08/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 14:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:32
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
21/08/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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