TJSP - 0917865-27.2008.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mario Chiuvite Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:46
Prazo
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02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0917865-27.2008.8.26.0100 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Banco Santander (Brasil) S.a. - Recorrido: Elisa Mofarrej -
Vistos. 1.
Conforme Ofícios Circulares nº 16/2025 e nº 11/2025, a Suprema Corte revogou a ordem de suspensão de todos os processos em fase recursal sobre expurgos inflacionários relativos a valores bloqueados do Plano Collor I (tema nº 284) e do Plano Collor II (tema nº 285). 2.
Tema 284 (RE 631.363/SP - Plano Collor I) e Tema 285 (RE 632.212/SP - Plano Collor II): o Supremo Tribunal Federal, ao declarar a constitucionalidade dos Planos Collor I e II, estabeleceu que o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, referentes aos valores bloqueados, dependerá da adesão da parte interessada ao acordo coletivo homologado na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 165, no prazo de 24 meses a contar da publicação da ata de julgamento da referida ação. 3.
Intime-se o autor(a), por seu(s) advogado(s) ou via postal com aviso de recebimento (AR), se não estiver representado, para: a) Manifestar, no prazo de 90 (noventa) dias, se tem interesse em aderir ao acordo coletivo homologado na ADPF nº 165; b) Juntar aos autos, no mesmo prazo, procuração atualizada, com poderes específicos para transigir e receber quitação, caso opte pela adesão ao acordo, sob pena de desconsideração tácita ou invalidação da manifestação. (Na hipótese de falecimento de uma ou mais partes, com os documentos aptos a regularização, dê-se vista à parte contrária e depois tornem para eventual homologação, se for o caso). c) Se silente, independentemente de se tratar de parte representada por advogado, intime-se pessoalmente o polo ativo; se também silente, tente-se a intimação pessoal do(a) advogado(a), ficando desde já dispensada nova remessa dos autos à conclusão para tal fim. 4.
Adverte-se que a não adesão no prazo estipulado pelo Supremo Tribunal Federal (24 meses) implicará no julgamento com base no entendimento firmado pela Suprema Corte, que reconheceu a constitucionalidade dos planos econômicos discutidos nestes autos. 5.
O Supremo Tribunal Federal também decidiu que, com o objetivo de resguardar a segurança jurídica, não serão admitidas ação rescisória ou arguição de inexigibilidade de título com base na constitucionalidade dos planos econômicos em processos que tenham transitado em julgado, os quais deverão prosseguir em seus ulteriores termos. 6.
Por fim, retifique-se a autuação do feito para o assunto "Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos", se for o caso.
Intimem-se. - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Advs: Claudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB: 124517/SP) - Tullio Vicentini Paulino (OAB: 225150/SP) -
01/09/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 10:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/08/2025 16:48
Despacho
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27/08/2025 17:04
Conclusão
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26/08/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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26/08/2025 09:33
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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25/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/08/2025 14:55
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
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09/09/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 16:49
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
-
09/09/2024 16:47
Processo suspenso
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27/02/2023 00:00
Publicado em
-
23/02/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 15:01
Prazo
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16/02/2023 14:05
Ato ordinatório
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14/02/2023 22:35
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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14/02/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2022 17:19
Remetidos os Autos para Local Externo
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23/09/2014 16:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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01/02/2011 12:00
Suspensão do Processo
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01/02/2011 12:00
Recebido pelo Distribuidor de Originários
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01/02/2011 12:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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30/09/2010 12:00
Publicado em
-
30/09/2010 12:00
Publicado em
-
28/09/2010 12:00
Prazo
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27/09/2010 12:00
Despacho
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30/08/2010 12:00
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2010 12:00
Despacho
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22/02/2010 12:00
Publicado em
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18/02/2010 12:00
Prazo
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18/02/2010 12:00
Despacho
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12/02/2010 12:00
Protocolo Autuado em Apartado
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30/11/2009 12:00
Recebidos os autos pelo Processamento de Turmas
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30/11/2009 12:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Camaras) para destino
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05/11/2009 12:00
Recebido com Acórdão no Setor de Digitalização
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05/11/2009 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/11/2009 12:00
Recebidos os autos pelo Processamento de Turmas - À Mesa
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05/11/2009 12:00
Remetidos os Autos para Processamento de Turmas - A mesa
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27/10/2009 12:00
Não-Provimento
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27/10/2009 12:00
Julgado
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26/10/2009 12:00
Publicado em
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13/10/2009 12:00
Incluído em pauta para 13/10/2009 12:00:00 local.
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02/10/2009 12:00
Conclusos para despacho
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01/10/2009 12:00
Recebidos os autos pelo Magistrado
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01/10/2009 12:00
Conclusos para decisão
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30/09/2009 12:00
Distribuído por sorteio
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14/09/2009 12:00
Recebido pelo Distribuidor de Recursos
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14/09/2009 12:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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14/09/2009 12:00
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2009
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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