TJSP - 0110170-45.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Henrique Nader - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0110170-45.2025.8.26.9061/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Limeira - Embargante: Banco Bradesco S/A - Embargada: Kauana de Castro Cavalcanti Heleno - Agravado: André Rodrigues Heleno - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO.
MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE COM A DECISÃO QUE LHE FOI DESFAVORÁVEL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
26/08/2025 11:49
Prazo
-
26/08/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
25/08/2025 18:15
Julgado Virtualmente
-
22/08/2025 18:42
Julgamento Virtual Iniciado
-
12/08/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 11:13
Subprocesso Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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