TJSP - 0920416-77.2008.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Monica de Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:08
Processo suspenso
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04/09/2025 15:08
Processo suspenso
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04/09/2025 15:07
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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04/09/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0920416-77.2008.8.26.0100 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Banco Bradesco S/A - Recorrido: Hitalo Avelino Miranda -
Vistos.
Trata-se de Recurso Inominado interposto pela parte ré contra a r. sentença que julgou PROCEDENTE o pedido formulado em petição inicial.
Pois bem, observa-se que sobreveio decisão do C.
STF no âmbito da ADPF 165 envolvendo os Planos Bresser, Verão, Collor I e II: 1. É constitucional a adoção dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, por configurarem medidas legítimas de política econômica voltadas à preservação da ordem monetária. 2.
A homologação do acordo coletivo firmado entre instituições financeiras e entidades representativas de poupadores possui eficácia para a solução de demandas individuais e coletivas relativas aos expurgos inflacionários, sem necessidade de manifestação individual de todos os interessados. 3.
A jurisdição constitucional admite a autocomposição como método legítimo e eficaz para a resolução de litígios complexos e estruturais, inclusive no controle abstrato de constitucionalidade. (STF, ADPF nº 165-DF, Tribunal Pleno, j. 26.05.2025, rel.
Min.
Cristiano Zanin).
Entretanto, (i) considerando a ausência de julgamento definitivo no âmbito dos Temas 264 e 265 da Repercussão Geral no âmbito do STF e (ii) a expressa previsão contida na tabela emitida pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas Temas submetidos à sistemática da Repercussão Geral com incidência no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (NUGEPNAC/TJSP) vinculado à Presidência deste Tribunal1, há, por ora, óbice ao julgamento deste recurso.
Isso porque, há no presente caso discussão acerca de diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Bresser e Verão e/ou diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do plano Collor I.
Registre-se que a determinação contida nas teses veiculadas no bojo dos Temas 284 e 285, relativa à revogação da determinação de suspensão de todos os processos em fase recursal, faz menção apenas aos processos que versem sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do PlanoCollorI e PlanoCollorII, conforme Ofício Circular 16/2025.
Ante o exposto e à vista do mais que dos autos consta, DETERMINO A SUSPENSÃO DESTE RECURSO INOMINADO até que sobrevenha determinação do E.
Tribunal Bandeirante, quando então os autos deverão voltar conclusos a este relator, para julgamento.
Intime-se. - Magistrado(a) Marcio Bonetti - Advs: Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) -
01/09/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/09/2025 07:11
Despacho
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26/08/2025 12:42
Conclusos para despacho
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26/08/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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26/08/2025 09:34
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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25/08/2025 19:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/08/2025 19:06
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
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21/08/2025 15:38
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
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21/08/2025 15:38
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
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12/09/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 09:16
Processo suspenso
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12/09/2024 09:15
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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28/02/2023 00:00
Publicado em
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27/02/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 09:09
Prazo
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17/02/2023 12:28
Ato ordinatório
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15/02/2023 05:13
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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15/02/2023 05:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2022 15:27
Remetidos os Autos para Local Externo
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23/09/2014 16:16
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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02/02/2011 12:00
Suspensão do Processo
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02/02/2011 12:00
Recebido pelo Distribuidor de Originários
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02/02/2011 12:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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28/09/2010 12:00
Publicado em
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24/09/2010 12:00
Prazo
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24/09/2010 12:00
Despacho
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24/09/2010 12:00
Recebidos os autos do Setor de Digitalização
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24/09/2010 12:00
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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21/09/2010 12:00
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2010 12:00
Recebido com Acórdão no Setor de Digitalização
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13/09/2010 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/09/2010 12:00
Não-Provimento
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10/09/2010 12:00
Julgado
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06/09/2010 12:00
Publicado em
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12/08/2010 12:00
Incluído em pauta para 12/08/2010 12:00:00 local.
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12/08/2010 12:00
Recebidos os autos pelo Processamento de Turmas
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05/08/2010 12:00
Conclusos para despacho
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04/08/2010 12:00
Conclusos para decisão
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03/08/2010 12:00
Distribuído por sorteio
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02/08/2010 12:00
Recebido pelo Distribuidor de Recursos
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02/08/2010 12:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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02/08/2010 12:00
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2010
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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