TJSP - 0008432-39.2024.8.26.0625
1ª instância - 04 Civel de Taubate
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008432-39.2024.8.26.0625 (processo principal 1013351-59.2021.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Gabriela Pires de Morais - Marcos Renan de Castro e outros - Vistos 1- Fls. 67 e 75/77: defiro o pedido de penhora de dinheiro existente em eventuais contas bancárias de titularidade do devedor.Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Marcos Renan de Castro Valor atualizado: R$ 4.745,88 Havendo ÊXITO parcial ou total no cumprimento da ordem judicial, providencie a Serventia o lançamento de minuta para a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e intime-se o devedor, na pessoa do seu advogado, para fins do art. 854, §3º, do CPC.
Caso o devedor não tenha advogado constituído, intime-o pessoalmente pelo correio, devendo o credor, neste caso, providenciar os meios necessários, sendo intimado para tanto.
Decorrido o prazo do art. 854, §3º, do CPC (5 dias), sem manifestação do devedor, providencie a Serventia o lançamento de minuta de transferência do valor bloqueado.
Confirmada a transferência por meio do portal de custas, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, intimando-o para requerer o que entender de direito, a título de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.
Faça-se constar nessa intimação que o silêncio do credor importará na presunção de que está satisfeito e a obrigação está quitada.
Caso o VALOR bloqueado seja ÍNFIMO, consoante o critério estabelecido no art. 836, caput do CPC inferior ao valor das custas da execução -, providencie a Serventia o lançamento de minuta para a liberação do dinheiro.
Na sequência, intime-se o credor para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, arquivem-se os autos com a baixa de estilo.
NÃO EXITOSO o cumprimento da decisão ou sendo este PARCIAL, intime-se o credor para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. 2- Providencie-se, ainda, a busca de bens do devedor acima identificado, pelos sistemas Renajud e Infojud; com os extratos, dê-se vista à parte credora. 3- Int. - ADV: THIAGO GERAIDINE BONATO (OAB 304028/SP), DENILSON GUEDES DE ALMEIDA (OAB 166976/SP), THIAGO GERAIDINE BONATO (OAB 304028/SP), THIAGO GERAIDINE BONATO (OAB 304028/SP) -
25/08/2025 19:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 10:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/08/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 09:59
Remetido ao DJE para Republicação
-
14/08/2025 07:22
Bloqueio/penhora on line
-
14/08/2025 06:05
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 16:43
Determinado o arquivamento
-
01/08/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:51
Ato ordinatório
-
04/06/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 13:39
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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04/06/2025 13:37
Remetido ao DJE para Republicação
-
28/05/2025 08:29
Bloqueio/penhora on line
-
27/05/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 05:48
Suspensão do Prazo
-
15/05/2025 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 02:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 02:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 21:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/04/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 02:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 19:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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22/03/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/03/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/02/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/02/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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25/12/2024 01:55
Suspensão do Prazo
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11/12/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 08:46
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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10/12/2024 06:16
Conclusos para despacho
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10/12/2024 05:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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