TJSP - 0001990-23.2025.8.26.0625
1ª instância - 04 Civel de Taubate
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 21:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:34
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
26/08/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001990-23.2025.8.26.0625 (processo principal 1017625-61.2024.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Sidney José dos Santos - Ana Paula Vicente - Vistos 1- Defiro o pedido de penhora de dinheiro existente em eventuais contas bancárias de titularidade do devedor.Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Ana Paula Vicente Valor atualizado: R$ 106.238,50 Havendo ÊXITO parcial ou total no cumprimento da ordem judicial, providencie a Serventia o lançamento de minuta para a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e intime-se o devedor, na pessoa do seu advogado, para fins do art. 854, §3º, do CPC.
Caso o devedor não tenha advogado constituído, intime-o pessoalmente pelo correio, devendo o credor, neste caso, providenciar os meios necessários, sendo intimado para tanto.
Decorrido o prazo do art. 854, §3º, do CPC (5 dias), sem manifestação do devedor, providencie a Serventia o lançamento de minuta de transferência do valor bloqueado.
Confirmada a transferência por meio do portal de custas, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, intimando-o para requerer o que entender de direito, a título de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.
Faça-se constar nessa intimação que o silêncio do credor importará na presunção de que está satisfeito e a obrigação está quitada.
Caso o VALOR bloqueado seja ÍNFIMO, consoante o critério estabelecido no art. 836, caput do CPC inferior ao valor das custas da execução -, providencie a Serventia o lançamento de minuta para a liberação do dinheiro.
Na sequência, intime-se o credor para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, arquivem-se os autos com a baixa de estilo.
NÃO EXITOSO o cumprimento da decisão ou sendo este PARCIAL, intime-se o credor para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. 2- Providencie-se a busca de bens da devedora pelo sistema Renajud; com o extrato, dê-se vista ao credor.
Int. - ADV: ROBSON DA SILVA MARQUES (OAB 130254/SP), SIDNEY JOSÉ DOS SANTOS (OAB 514838/SP) -
25/08/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:01
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:42
Remetido ao DJE para Republicação
-
25/08/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 09:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/08/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 20:51
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
14/08/2025 07:23
Bloqueio/penhora on line
-
13/08/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 17:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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31/07/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 09:46
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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27/06/2025 07:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/06/2025 10:14
Juntada de Certidão
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14/06/2025 12:30
Expedição de Carta.
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02/06/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 09:39
Ato ordinatório
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30/05/2025 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 21:43
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
06/05/2025 15:41
Conclusos para despacho
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02/05/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 07:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 22:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 08:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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