TJSP - 0003299-79.2025.8.26.0625
1ª instância - 04 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003299-79.2025.8.26.0625 (processo principal 1008087-56.2024.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Emerson Ticianelli Severiano Rodex - Icv - Instituto Ciências da Vida - Vistos Defiro o pedido de penhora de dinheiro existente em eventuais contas bancárias de titularidade do devedor.Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: ICV - Instituto Ciências da Vida Valor atualizado: R$ 295.885,63 Havendo ÊXITO parcial ou total no cumprimento da ordem judicial, providencie a Serventia o lançamento de minuta para a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e intime-se o devedor, na pessoa do seu advogado, para fins do art. 854, §3º, do CPC.
Caso o devedor não tenha advogado constituído, intime-o pessoalmente pelo correio, devendo o credor, neste caso, providenciar os meios necessários, sendo intimado para tanto.
Decorrido o prazo do art. 854, §3º, do CPC (5 dias), sem manifestação do devedor, providencie a Serventia o lançamento de minuta de transferência do valor bloqueado.
Confirmada a transferência por meio do portal de custas, expeça-se mandado de levantamento em favor do credor, intimando-o para requerer o que entender de direito, a título de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.
Faça-se constar nessa intimação que o silêncio do credor importará na presunção de que está satisfeito e a obrigação está quitada.
Caso o VALOR bloqueado seja ÍNFIMO, consoante o critério estabelecido no art. 836, caput do CPC inferior ao valor das custas da execução -, providencie a Serventia o lançamento de minuta para a liberação do dinheiro.
Na sequência, intime-se o credor para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, arquivem-se os autos com a baixa de estilo.
NÃO EXITOSO o cumprimento da decisão ou sendo este PARCIAL, intime-se o credor para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Int. - ADV: EMERSON TICIANELLI SEVERIANO RODEX (OAB 297935/SP), NIKOLAS CIRILO DINIZ (OAB 423634/SP) -
25/08/2025 19:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:46
Remetido ao DJE para Republicação
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25/08/2025 09:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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14/08/2025 07:23
Bloqueio/penhora on line
-
13/08/2025 13:20
Conclusos para despacho
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12/08/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:31
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:27
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2025 08:31
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 07:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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