TJSP - 4005342-41.2025.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:22
Link para pagamento - Guia: 83856, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=83354&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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09/09/2025 10:22
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAULISTA S.A. - Guia 83856 - R$ 68,70
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05/09/2025 15:35
Conclusos para decisão
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05/09/2025 15:35
Juntada de Petição
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05/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005342-41.2025.8.26.0100/SP Assunto: Prestação de Contas EXEQUENTE: BANCO PAULISTA S.A.ADVOGADO(A): MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES (OAB SP234123) ATO ORDINATÓRIO Diante da ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico, pela parte ré, no prazo legal, recolha a para autora as custas postais no sistema eproc, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil. 03/09/2025 Local: São Paulo -
03/09/2025 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
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01/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005342-41.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO PAULISTA S.A.ADVOGADO(A): MARCELO GODOY DA CUNHA MAGALHÃES (OAB SP234123) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1- Pretende a parte exequente o arresto cautelar de bens da parte executada, afirmando que há manifesta situação de insolvência diante das dívidas contra ela acumuladas, a configurar perigo de dano e probabilidade do direito.
Contudo, tal realidade per se não atrai os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Isso porque para excepcionar a regra do contraditório não basta a situação de devedora, buscando dessa forma a parte exequente apenas preferência frente aos demais credores, mas sim que haja insolvência decorrente de meio fraudulento a exigir imediata intervenção judicial, o que não se depreende da realidade afirmada pela parte exequente.
Nesse sentido, inclusive, destaco: EXECUÇÃO - pedido de arresto cautelar – indeferimento em primeiro grau – recurso do exequente - impossibilidade - citações dos executados que sequer foram realizadas - necessidade do contraditório - após será possível reiterar o pedido – pretensão açodada - medida excepcional a ser adotada apenas em casos em que o devedor tenta dilapidar seu patrimônio mediante artifício fraudulento ou impedir a citação, o que não foi cabalmente demonstrado nos autos - precedentes - despacho mantido – recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2258277-25.2022.8.26.0000; Relator (a): Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/11/2022; Data de Registro: 01/11/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação monitória.
Inconformismo contra decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada.
Arresto cautelar.
Ausência dos requisitos necessários para sua concessão.
Inteligência do art. 300, CPC.
Insolvência e risco de dilapidação patrimonial não demonstrados de forma satisfatória.
Existência de outras obrigações inadimplidas em nome da agravada ou de ações ou execuções contra ela promovidas não é suficiente para o deferimento da medida.
Decisão mantida.
Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2221459-74.2022.8.26.0000; Relator (a): Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pontal - 1ª Vara; Data do Julgamento: 01/11/2022; Data de Registro: 01/11/2022) Assim, INDEFIRO o arresto cautelar, medidas que podem ter pedido renovado após a tentativa de citação. 2.
Cite-se a parte executada, por carta postal, para pagamento da dívida em 3 dias (art. 829 CPC). Na forma do art. 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios a serem pagos em 10% sobre o valor da execução.
Em caso de pagamento no prazo assinalado, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC).
A parte executada poderá depositar 30% do valor do débito e requerer o parcelamento do remanescente débito em até 6 parcelas, no prazo de apresentação dos embargos, na forma do art. 916 do CPC. 3.
Independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá expedir a certidão de admissão da execução, nos termos do art. 828 do CPC, cabendo ao exequente providenciar as averbações pertinentes, as quais devem ser comunicadas a este Juízo em 15 dias.
Intimem-se. -
28/08/2025 09:52
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/08/2025 09:52
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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28/08/2025 09:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2025 21:25
Determinada a citação
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22/08/2025 02:31
Conclusos para decisão
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21/08/2025 11:42
Redistribuído por sorteio - (CENTRAL27CIV01 para PINHEIR05CIV02)
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07/08/2025 19:27
Juntada de Petição
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07/08/2025 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11609, Subguia 11172 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 90.739,41
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06/08/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/08/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 18:17
Decisão interlocutória
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31/07/2025 17:43
Link para pagamento - Guia: 11609, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=11172&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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31/07/2025 17:43
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAULISTA S.A. - Guia 11609 - R$ 90.739,41
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31/07/2025 17:42
Conclusos para decisão
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31/07/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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