TJSP - 1058189-34.2022.8.26.0114
1ª instância - 06 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1058189-34.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Casagrande & Azevedo Ltda. - Prestige Alimentos para Animais Eireli - - Augusto Togni Pelegrinelli - I- Requeira a parte VENCEDORA o que de direito, no prazo de 30 dias, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado adequadamente pelo advogado na forma de incidente DIGITAL, nos termos do art. 1286, §§ 1º e 2º das Normas da Corregedoria e Comunicado da CG 1789/17. ("CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe cód. 156 - Cumprimento de Sentença"; Instruir o pedido com as cópias necessárias (sentença/acórdão, trânsito, procurações, carta/mandado de citação, planilha de cálculos e CPF/CNPJ das partes).
II- Caso a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade processual, deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE (Código 230-6.), observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, quando do protocolo e instauração do cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233amppagina=1).
Nos casos de obrigação de fazer, em que não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
III- A parte exequente também deverá instruir o cumprimento de sentença com a planilha de débito em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE.
IV- Caso seja providenciando o cumprimento de sentença digital, o processo principal será extinto e arquivado definitivamente, nos termos do Comunicado CG 1789/17 (Lançar código SAJ 61615).
V- No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo provisório (código.61614). - ADV: WANDERLEI CUSTODIO DE LIMA (OAB 111346/SP), LUIS SERGIO COSTA MORAIS (OAB 149143/SP), RODRIGO PEREIRA SUEDT (OAB 104315/MG), ANA CAROLINA GRELA SOARES NANINI (OAB 205357/MG) -
20/08/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 17:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 12:16
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
26/05/2025 11:43
Mudança de Magistrado
-
12/02/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
12/02/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 21:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/10/2024 06:06
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/09/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 10:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 14:57
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2024 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 15:13
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/08/2024 09:53
Conclusos para julgamento
-
09/02/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 06:57
Juntada de Petição de Réplica
-
17/08/2023 03:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 13:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/07/2023 06:00
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2023 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2023 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2023 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/05/2023 15:32
Expedição de Carta.
-
24/05/2023 15:32
Expedição de Carta.
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24/05/2023 15:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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24/05/2023 15:27
Conclusos para decisão
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03/03/2023 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 02:32
Suspensão do Prazo
-
06/02/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2023 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2023 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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