TJSP - 4002275-23.2025.8.26.0309
1ª instância - 05 Civel de Jundiai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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09/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4002275-23.2025.8.26.0309/SP AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANA, SANTA CATARINA E SAO PAULO - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SPADVOGADO(A): JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Tendo em conta o princípio da duração razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da C.F.), e, ainda, observando-se que não importa nulidade do processo a não realização de conciliação, uma vez que a norma contida no art. 331 do CPC visa a dar maior agilidade ao processo e as partes podem transigir a qualquer momento, postergo a realização do ato presencial das partes e de seus procuradores para, eventualmente, após o oferecimento de resposta, se oportunamente manifestado interesse.
O exame da prova escrita evidencia o direito do(a) autor(a), o que autoriza a expedição do mandado de citação para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Expeça-se carta de citação. Int. -
08/09/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 11:12
Determinada a citação
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05/09/2025 16:32
Conclusos para decisão
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04/09/2025 16:03
Juntada de Petição
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03/09/2025 11:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 58539, Subguia 58015 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 488,66
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4002275-23.2025.8.26.0309 distribuido para UPJ da 4ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Jundiaí na data de 27/08/2025. -
29/08/2025 20:55
Link para pagamento - Guia: 58539, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=58015&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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29/08/2025 20:55
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO FRONTEIRAS DO PARANA, SANTA CATARINA E SAO PAULO - SICREDI FRONTEIRAS PR/SC/SP - Guia 58539 - R$ 488,66
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27/08/2025 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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