TJSP - 1022557-87.2024.8.26.0562
1ª instância - 06 Civel de Santos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022557-87.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos Vinicius Ramos da Silva - BANCO DAYCOVAL S.A. e outro -
Vistos.
Fls. 259/260: Manifeste-se o Requerente sobre os Embargos de Declaração opostos no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se. - ADV: GABRIELLY ALMEIDA COUTO SANTOS (OAB 488882/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), ANALIA LOUZADA DE MENDONÇA (OAB 278891/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), JONATHAS DE BRITO CAVALCANTE DA SILVA (OAB 481893/SP), GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO (OAB 520535/SP), CAMILA NEMER (OAB 318394/SP), FERNANDA PIMENTEL PIOVESAN (OAB 316750/SP), ELIENE FATIMA CAMPOE BARBOSA (OAB 240802/SP), JANINE DE SOUZA PARDINHO (OAB 293416/SP) -
28/08/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022557-87.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos Vinicius Ramos da Silva - BANCO DAYCOVAL S.A. e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil para: Decretar a rescisão do contrato de compra e venda do veículo informado na inicial e do contrato de financiamento a ele coligado; Para retorno ao estado anterior, condenar a ré FAMILY a devolver o valor pago pelo DAYCOVAL em financiamento, bem como condenar FAMILY a devolver a quantia de R$ 7.214,00 (fls. 176) referente à entrada à autora, ambos com correção monetária desde o desembolso e juros moratórios mensais a contar da citação; Condenar o DAYCOVAL a devolver à autora o valor das parcelas já pagas em financiamento, com correção monetária desde o desembolso e juros moratórios mensais a contar da citação; Dada a rescisão da compra e venda, deverá o autor providenciar à devolução do veículo indicado na inicial à ré FAMILY, no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado.
Condenar apenas a ré FAMILY a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 1.403,00 (R$ 500,00, R$ 683,00 e R$ 220,00 às fls. 42/43), corrigidos monetariamente desde o desembolso e com incidência de juros de mora ao mês desde a citação; A correção monetária observará o IPCA (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora, por sua vez, seguirão a Taxa Selic, devendo, no entanto, para estes últimos, ser abatido o índice utilizado para o cálculo da correção monetária (art. 406, §1 do CC).
Diante da sucumbência recíproca, as partes arcarão com o pagamento de custas e despesas processuais na proporção de 30% ao autor e 60% aos corréus.
Fixo honorários advocatícios para ambos os polos da ação a ser pago pela parte adversa em 10% sobre o valor da causa atualizado, com ressalva da gratuidade concedida ao autor.
P.I.C. - ADV: GABRIELLY ALMEIDA COUTO SANTOS (OAB 488882/SP), FERNANDA PIMENTEL PIOVESAN (OAB 316750/SP), JONATHAS DE BRITO CAVALCANTE DA SILVA (OAB 481893/SP), GUSTAVO PENIDO DE AZEREDO (OAB 520535/SP), JANINE DE SOUZA PARDINHO (OAB 293416/SP), CAMILA NEMER (OAB 318394/SP), ANALIA LOUZADA DE MENDONÇA (OAB 278891/SP), ELIENE FATIMA CAMPOE BARBOSA (OAB 240802/SP), SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP) -
20/08/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 14:49
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/02/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:11
Juntada de Petição de Réplica
-
15/11/2024 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2024 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 07:14
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 15:51
Expedição de Carta.
-
11/09/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 16:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/09/2024 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 13:53
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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