TJSP - 1059267-03.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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01/09/2025 18:55
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1059267-03.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Preferências e Privilégios Creditórios - Nossa Eletro S.A. - Em Recuperação Judicial - Laspro Consultores Ltda. (Administradora Judicial) - Acolho o parecer do AJ (fls. 139-141). "Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador." (REsp's 1.843.332-RS, 1.842.911-RS, 1.843.382-RS, 1.840.812-RS, 1.840.531-RS, tema 1051; Lei 11.101/05, art. 49, "caput"; TJSP, Enunciado XXV do Grupo Reservado de Direito Empresarial, DJE 14/1/25, p. 89).
Os honorários advocatícios sucumbenciais podem ser habilitados conjuntamente (REsp 1.539.429-SP), mas os fixados posteriormente à distribuição da RJ são extraconcursais (REsp 1.841.960-SP), considerada a data da decisão (REsp 2.107.580-SP).
O crédito deve ser atualizado até a data do pedido de RJ, nos termos do art. 9º, inc.
II, da Lei 11.101/05 (STJ, REsp 1.936.385-SP, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, j. 7/3/23).
No tocante à concursalidade, a sentença proferida pela justiça especializada constituiu crédito privado, para entidades beneficentes, por violação da legislação protetiva do trabalhador.
Não se aplica, neste caso, a disciplina da execução fiscal.
Posto isso, julgo procedente o pedido (art. 15) e determino a inclusão/retificação, no QGC, do crédito: R$213.269,12, classe I - trabalhista.
Intimem-se e arquivem-se (sem custas remanescentes). - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), GIOVANNA MICHELLETO (OAB 418667/SP), PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI (OAB 259740/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), MONICA CALMON CEZAR LASPRO (OAB 141743/SP) -
28/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 16:01
Conclusos para despacho
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26/08/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 20:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 19:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 23:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 10:41
Conclusos para despacho
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17/07/2025 17:38
Juntada de Petição de parecer
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16/07/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 18:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 00:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Réplica
-
10/07/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 05:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2025 16:36
Conclusos para despacho
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09/06/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 16:26
Conclusos para despacho
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19/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 16:20
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 14:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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