TJSP - 0013368-26.2025.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0013368-26.2025.8.26.0576 (processo principal 1043579-04.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ivonice Cristiane Batelana - Hiago Alixandrino -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por exequente que é beneficiário da gratuidade de justiça (decisão de p. 13 dos autos principais), bem como para recebimento de honorários de sucumbência (§ 3º, do art. 82 do CPC incluído pela Lei nº15.109/2025 passou a dispensar o advogado, nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, de adiantar o pagamento de custas processuais, cabendo ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo), assim deverá observar o item 10 do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023: "Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outras hipóteses, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídas no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução".
No prazo de 15 dias, deverá a parte exequente emendar a inicial deste cumprimento de sentença para juntar planilha atualizada do valor da execução constante de forma destacada nos cálculos o valor das custas iniciais que foi dispensada do recolhimento para instauração deste cumprimento de sentença, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023.
Intimem-se. - ADV: THIAGO LUIZ DA SILVA (OAB 440539/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
27/08/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 14:39
Conclusos para decisão
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11/07/2025 15:58
Conclusos para despacho
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11/07/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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