TJSP - 1000802-65.2024.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000802-65.2024.8.26.0090 (apensado ao processo 1501545-18.2024.8.26.0090) - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Acores Empreendimentos e Participacoes S S Lt -
Vistos.
A Lei Estadual nº 11.608/2003, que estabelece regras sobre a incidência da taxa judiciária, foi modificada pela Lei Estadual nº 17.785/2023.
O Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, p. 14-17), por sua vez, estipulou diretrizes para apuração e cobrança da taxa judiciária.
De acordo com a nova sistemática, a taxa judiciária deve recolhida da seguinte forma: Para embargos à execução fiscal ajuizados até 02/01/2024: 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial, aplicando-se esta mesma regra às hipóteses de reconvenção e oposição.
Para embargos à execução fiscal ajuizados a partir de 03/01/2024: 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial, aplicando-se esta mesma regra às hipóteses de reconvenção e oposição.
Assim, providencie o embargante/requerente a complementação da taxa judiciária, em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290/CPC).
Observo que o valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, em qualquer fase do processo, deverá ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento (item 4 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 - DJE de 19/12/2023, p. 14-17).
O interessado deve ainda atentar-se aos valores mínimos e máximos de recolhimento (05 e 3.000 UFESPs), segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento (item 3 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 - DJE de 19/12/2023, p. 14-17).
Planilha para auxílio nos cálculos disponível no link abaixo, observando, se for o caso, que há campo específico para dedução de valores já recolhidos a menor em outra guia: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaTaxaJudiciaria.Xls - Para cumprimentos de sentença, usar a aba "CUMP.
SENT."; para embargos à execução fiscal, utilizar a aba "DISTRIB." Manual para uso da planilha: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.1.RoteiroDeInstrucoesDaPlanilhaTaxaJudiciaria.pdf?d=1712239822151 Ressalto também que caberá ao procurador a vinculação das custas de ingresso com a inclusão da DARE recolhida no cadastro da petição, conforme manual disponível no link https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermedi%C3%A1rio.pdf?d=1704809353672 - página 8.
Além disso, a correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador (art. 1.197, das NSCGJ), de modo que, por medida de celeridade processual e agilidade na triagem e classificação, e em homenagem ao princípio da cooperação (art.6º, do CPC), solicita-se que o cadastro da petição corresponda à categoria correta (Emenda à Inicial, código 8431).
Certificada a inércia no prazo assinalado, cancele-se a distribuição.
Int. - ADV: GERSON BELLANI (OAB 102202/SP), DENYS GRASSO POTGMAN (OAB 261308/SP) -
25/08/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:15
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 05:25
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 14:01
Não Recebidos os Embargos à Execução
-
02/04/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 10:51
Apensado ao processo
-
08/05/2024 15:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004820-41.2023.8.26.0066
Luiz Henrique Ribeiro
Raphael Modesto Lelis de Souza
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2023 11:45
Processo nº 2061135-08.2025.8.26.0000
Pick Money Companhia Securitizadora de C...
Wilson Breno Gruman
Advogado: Adriana Pereira Dias
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/04/2025 18:28
Processo nº 0000555-92.2025.8.26.0405
Nilda Aparecida Maximo de Matos
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Caio de Cassio Cirino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2024 14:39
Processo nº 1004854-54.2024.8.26.0236
Silvana Voltarelo de Campos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Josimar Leandro Manzoni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2024 16:05
Processo nº 1008219-31.2023.8.26.0114
Sidnei Miguel de Oliveira Imoveis ME
Banco Bradesco S/A
Advogado: Ana Clara Giro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2023 12:19