TJSP - 1001267-74.2023.8.26.0069
1ª instância - Vara Unica de Bastos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Adauto Minerva (OAB 143888/SP), José Rubens Sanches Fidelis Junior (OAB 258749/SP) Processo 1001267-74.2023.8.26.0069 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: Patricia dos Santos - Reqdo: Matheus Rufino dos Santos, Lucas Rufino dos Santos -
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE ajuizada por Patrícia dos Santos em face de Matheus Rufino dos Santos e Lucas Rufino dos Santos, menores impúberes, na qual requer seja reconhecida a união estável com o genitor falecido Reinaldo Rufino dos Santos.
Aduz que viveu em união estável com genitor dos requeridos no período compreendido entre 27/02/2015 e 12/05/2023 (óbito do genitor).
Da união advieram dois filhos, que integram o polo passivo da ação.
Informa que o de cujus não deixou bens a inventariar.
Com a inicial de fls. 01/07, vieram documentos de fls. 08/42.
Deferida a gratuidade judicial às partes, foi determinada a indicação de curador especial aos requeridos (fl. 43).
Contestação por negativa geral às fls. 60/61.
Especificada as provas pela autora às fls. 65/66.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes as condições e os pressupostos processuais.
Inexistindo preliminares a serem apreciadas ou irregularidades a sanar, fixo como pontos controvertidos da lide: a existência da união estável e o período de duração (termo inicial e final).
Incumbe a autora comprovar o alegado, nos termos do art. 373, I do CPC.
Indefiro o pedido para realização de estudo social e constatação judicial do aparelho celular do de cujus, visto que demasiadamente genérico.
Defiro a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas.
Rol de testemunhas deverá ser apresentado, com a completa qualificação, e-mail e número de telefone celular das testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, para realização de audiência virtual.
Designo audiência de instrução e julgamento virtual para o dia 26 de outubro de 2023, às.15:30 horas.
Para a realização da audiência virtual, determino que seja organizada a criação do evento no aplicativo Microsoft Teams.A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado para o endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.A ferramenta Microsoft Teams poderá ser acessada pelas partes e testemunhas por meio de qualquer dispositivo (telefone celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet.
Na forma do Comunicado CG nº 284/2020, item 7, desde já advirto que como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto, devendo, portanto, tê-lo em mão.
Ficam as partes intimadas da audiência por meio da publicação da presente decisão, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, informar nos autos um número de telefone celular ativo, próprio para comunicação com o organizador e/ou e-mail válido, para que possa receber o "link" de acesso para a audiência virtual, ressaltando-se que o sistema permite a comunicação reservada entre os advogados e seus assistidos, para entrevista prévia, se assim desejarem.
O link de acesso ficará disponível nos autos, logo após a presente decisão.
Ficam os litigantes advertidos que somente serão ouvidas até três testemunhas por fato litigioso, na forma do artigo 357, § 6º, do Código de Processo Civil e que deverão apresentar as testemunhas na data acima para instrução, sendo de sua responsabilidade a intimação delas, na forma do artigo 455 e parágrafos do Código de Processo Civil, ainda que a parte seja patrocinada por advogado nomeado pelo convênio DPE/OAB/SP.
Fica, desde já, deferido o comparecimento presencial junto ao fórum, na data e hora designada para a audiência, de eventual testemunha que não possua meios tecnológicos para participar de forma virtual, ocasião que será providenciada sala passiva para sua oitiva.
Ciência ao MP.
Int. -
23/08/2023 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 18:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/08/2023 10:17
Conclusos para decisão
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21/08/2023 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/08/2023 16:22
Juntada de Ofício
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11/08/2023 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2023 16:44
Juntada de Outros documentos
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07/08/2023 17:28
Expedição de Ofício.
-
07/08/2023 12:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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