TJSP - 1025193-68.2024.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025193-68.2024.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Danilo Ferreira de Lima Boni - Vitta Agua Branca 2 Pir Desenvolvimento Imobiliario Spe Ltda e outro - Aguarde-se pelo decurso do prazo para manifestação do requerido sobre fls. 291.
Int.
Piracicaba, SP., 03 de setembro de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto - ADV: LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP), WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP) -
04/09/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025193-68.2024.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Danilo Ferreira de Lima Boni - Vitta Agua Branca 2 Pir Desenvolvimento Imobiliario Spe Ltda e outro - Nos termos do Art. 1023, §, 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a(o) embargada(o) sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de cinco dias.
Int.
Piracicaba, SP., 26 de agosto de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto - ADV: LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP), WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP) -
28/08/2025 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1025193-68.2024.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Danilo Ferreira de Lima Boni - Vitta Agua Branca 2 Pir Desenvolvimento Imobiliario Spe Ltda e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação que DANILO FERREIRA DE LIMA move contra VITTA AGUA BRANCA 2 PIR DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA., o que o faço para a declarar a nulidade das cláusulas 37, 38 e 39 do contrato no que se refere à hipótese de dilação do prazo de entrega das chaves do apartamento e para, assim, condenar a requerida VITTA AGUA BRANCA 2 PIR DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA a pagar ao autor lucros cessantes de 0,5% do valor atualizado do contrato, por mês de atraso, que alcança o total de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), devidamente atualizados a partir da data da constituição da mora na entrega das chaves e acrescidos de juros legais, a partir da citação; bem como para condená-la a restituir ao autor o valor de R$ 437,20 (quatrocentos e trinta e sete reais e vinte centavos), referente aos juros de obra cobrados indevidamente após o prazo contratual, além de R$ 279,04 (duzentos e setenta e nove reais e quatro centavos), referentes à taxa condominial de competência do mês de agosto de 2024, sendo que os valores deverão ser atualizado monetariamente a partir do respectivo desembolso e acrescido de juros legais, a partir da citação.
Declaro extinta a fase de conhecimento, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários indevidos, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.C.
Piracicaba, data do sistema. - ADV: WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP), LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP) -
19/08/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:24
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
15/05/2025 10:48
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 10:46
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
14/05/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 16:20
Juntada de Petição de Réplica
-
16/04/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 13:29
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
11/04/2025 10:34
Conclusos para decisão
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10/04/2025 19:45
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2025 15:11
Audiência Realizada Inexitosa
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19/03/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2025 18:35
Juntada de Certidão
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07/02/2025 18:34
Juntada de Certidão
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07/02/2025 12:48
Expedição de Carta.
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07/02/2025 12:47
Expedição de Carta.
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07/02/2025 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/02/2025 11:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/03/2025 01:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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07/01/2025 03:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 11:06
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2024 18:48
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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