TJSP - 1009789-83.2025.8.26.0566
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Carlos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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02/09/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009789-83.2025.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Teresa Cristina Martins Ribeiro -
Vistos.
Recebo o Recurso Inominado interposto, atribuindo-lhe também o efeito suspensivo (Art. 43 da Lei 9.9099/95 e Art. 1.012 do CPC). Às contrarrazões, remetendo-se, na sequência, os autos ao Colégio Recursal.
Intime-se. - ADV: ALINE ORSI LARIZZATTI (OAB 331209/SP), GUSTAVO GIRARDELLI MELO (OAB 322422/SP) -
01/09/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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01/09/2025 10:45
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/08/2025 13:55
Conclusos para decisão
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29/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009789-83.2025.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Teresa Cristina Martins Ribeiro - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e condeno a parte requerida a recalcular o adicional por tempo de serviço (sexta-parte), da parte autora, incluindo na sua base de cálculo os seus vencimentos integrais, que, no caso, deverão incidir, também, sobre os valores percebidos a título de "Piso Salarial Docente - Lei Federal 11.738/2008 " e Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI) - Inativo", apostilando-se.
Por consequência, condeno a requerida ao pagamento das diferenças advindas do recálculo referente ao período remunerado a menor, observando-se a prescrição quinquenal, até a data do apostilamento e o início do correto pagamento, que deverão ser corrigidas nos termos deste pronunciamento.
As diferenças vencidas deverão ser apuradas e corrigidas monetariamente a partir de cada vencimento segundo o IPCA-E, bem como acrescidas de juros de mora mensais a partir da citação, fixados segundo a remuneração da Caderneta de Poupança.
Deve-se observar, ainda, a incidência, a partir de 09/12/2021, do artigo 3º da EC 113 ("Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente"), aplicando-se, também, o que restar decidido na ADI 7047 STF, se o caso.
Reconheço a natureza alimentar do crédito.
Sem condenação em custas e em honorários, neste grau, conforme artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/1995 c/c art. 27 da Lei nº. 12.153/2009. - ADV: ALINE ORSI LARIZZATTI (OAB 331209/SP), GUSTAVO GIRARDELLI MELO (OAB 322422/SP) -
28/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:25
Julgada Procedente a Ação
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20/08/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 09:22
Juntada de Petição de Réplica
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20/08/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009789-83.2025.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Teresa Cristina Martins Ribeiro - Manifeste-se sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s). - ADV: GUSTAVO GIRARDELLI MELO (OAB 322422/SP), ALINE ORSI LARIZZATTI (OAB 331209/SP) -
19/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 20:39
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 16:00
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 14:55
Recebida a Petição Inicial
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14/08/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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