TJSP - 1062635-18.2023.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1062635-18.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria de Lis Bolonhim - Banco Pan S.A - Cumpra-se o v. acórdão.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em Cartório.
Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art. 319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: DENISE LEONARDI DOS REIS (OAB 266766/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), NILSON REIS DA SILVA (OAB 20030/GO), LUCIANA SCARMATO JORGE (OAB 182002/SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB 486939/SP) -
27/08/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/08/2025 16:19
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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13/03/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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13/03/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 12:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/10/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/09/2024 12:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/09/2024 21:27
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 17:12
Julgada improcedente a ação
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17/07/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 08:51
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 21:21
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 18/06/2024 05:00:00, 2ª Vara Cível.
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03/06/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2024 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2024 16:36
Conclusos para decisão
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27/05/2024 13:39
Conclusos para decisão
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19/04/2024 01:17
Suspensão do Prazo
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19/03/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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08/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/03/2024 12:55
Juntada de Petição de Réplica
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12/02/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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09/02/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/02/2024 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/02/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2024 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/01/2024 06:39
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2024 05:07
Juntada de Certidão
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09/01/2024 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2024 14:58
Expedição de Carta.
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09/01/2024 08:48
Recebida a Petição Inicial
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08/01/2024 11:51
Conclusos para decisão
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21/12/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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