TJSP - 0007027-29.2021.8.26.0477
1ª instância - 01 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007027-29.2021.8.26.0477 (processo principal 1013358-78.2019.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Reivindicação - Fábio Pietro Paulo - Raphael César Fabio Pietro Paulo -
Vistos.
Diante da concordância da parte executada (fl. 148), acolho o pedido de fls. 139/140 nos termos que segue.
Em consequência, diante da manifestação da parte exequente não ter mais interesse do percentual de 30% dos vencimentos do executado, determino que tal percentual seja levantado em favor deste (executado).
Decorrido o prazo sem recurso desta decisão, expeça-se MLE.
Formulário no prazo de 05 dias.
No mais, defiro a penhora na fração de 1/4 do lote de terreno de n. 14, objeto da matrícula nº 2.312 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Praia Grande/SP, a qual encontra-se acostada às fls. 141/147, localizado no município de Ferraz Vasconcelos da Comarca de Poá- SP.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outras formalidades, sendo que esta decisão valerá como TERMO DE CONSTRIÇÃO.
Defiro a averbação do ato no registro imobiliário, devendo a serventia diligenciar junto ao sistema da ARISP.
Deverá o exequente, para concretizar o ato, efetuar o pagamento dos respectivos emolumentos que serão encaminhados para seu e-mail, sob pena de preclusão.
Caso o imóvel objeto da penhora encontre-se com matrícula/transcrição nas comarcas de Santos ou São Vicente, deverá o patrono do exequente providenciar abertura de matrícula no Cartório de Registro de Imóveis de Praia Grande, instruindo seu pedido com certidão atualizada do registro do imóvel transcrição/matrícula e cópia de distribuição da ação.
Intime-se o devedor, preferencialmente pela imprensa, para, querendo, se manifestar acerca da penhora no prazo de 15 (quinze) dias artigo 525, § 11, do Código de Processo Civil.
Consigno que serão liminarmente rejeitadas alegações de nulidade (da penhora) que não aduzam questões de validade e adequação da constrição, a fim de não procrastinar o andamento do feito.
Cientifique-se de eventual cônjuge, credor hipotecário, coproprietário e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, por carta.
Providencie a parte exequente o recolhimento de taxa(s) de despesa postal suficiente no prazo de 15 (quinze) dias.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. - ADV: ROSELY FERRAZ DE CAMPOS (OAB 92567/SP), FLAVIA ROSA DE ALMEIDA PRADO (OAB 57959/SP) -
20/08/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 13:10
Penhora Deferida
-
19/08/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:51
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 21:12
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 21:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 19:41
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 19:41
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 19:37
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 01:52
Suspensão do Prazo
-
10/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 06:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 19:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 13:58
Conclusos para despacho
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22/05/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 17:50
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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06/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 21:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/04/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 12:50
Bloqueio/penhora on line
-
10/01/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 12:25
Bloqueio/penhora on line
-
27/11/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2023 10:04
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
20/04/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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20/02/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 05:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2023 18:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
04/10/2022 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 17:12
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 17:12
Expedição de Certidão.
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27/05/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2022 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2022 13:20
Expedição de Certidão.
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17/02/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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16/02/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/02/2022 09:35
Decisão
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15/02/2022 13:59
Conclusos para despacho
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17/09/2021 18:10
Conclusos para despacho
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13/09/2021 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2021 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2021 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2021 10:53
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
01/09/2021 16:45
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 16:44
Conclusos para decisão
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01/09/2021 16:42
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2019
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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