TJSP - 4006645-48.2025.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 11:15
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 40066429320258260114/SP referente ao evento 18
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05/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4006645-48.2025.8.26.0114/SP AUTOR: LUIS FERNANDO DE ARAUJO ANTONIOADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB SP527608) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da declaração e documentação carreada, bem como da ausência de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão do benefício, DEFIRO a GRATUIDADE JUDICIÁRIA (arts. 98 e 99, §§2º e 3º, do NCPC).
Anote-se.
Diante do juízo de cognição sumária e ausentes os requisitos autorizadores da medida, em especial o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC), o pedido de tutela de urgência será analisado após a instauração do contraditório.
CITE-SE, através do Domicílio Judicial Eletrônico, a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de juntada aos autos do aviso de recebimento, salientando que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno eventual designação de audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Intime-se. -
03/09/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 14:15
Determinada a citação
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03/09/2025 10:31
Conclusos para decisão
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03/09/2025 09:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CAMPINA08CIV01 para FRMimos03CUM01)
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03/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4006645-48.2025.8.26.0114/SP AUTOR: LUIS FERNANDO DE ARAUJO ANTONIOADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB SP527608) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O feito é da competência do Foro Regional da Vila Mimosa.
Isto porque o domicílio da parte autora está situado nos limites territoriais do Foro Regional da Vila Mimosa desta Comarca, cuja competência encontra-se disciplinada pelo Provimento 567/97 do CSM.
Com efeito, a regra de distribuição de competência entre Foro Regional e Foro Central é de natureza absoluta, tendo em vista as atribuições fixadas pela Lei de Organização Judiciária.
Destarte, nos termos dos Provimentos n.º 565/97 e 825/03, ambos do Conselho Superior da Magistratura, DECLINO da competência, e, por conseguinte, DETERMINO a redistribuição dos autos a uma das Varas do Foro Regional da Vila Mimosa.
Encaminhe-se ao Cartório Distribuidor, com as anotações de praxe.
Intime-se. -
01/09/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:49
Decisão interlocutória
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4006645-48.2025.8.26.0114 distribuido para UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas na data de 27/08/2025. -
27/08/2025 17:23
Conclusos para decisão
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27/08/2025 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIS FERNANDO DE ARAUJO ANTONIO. Justiça gratuita: Requerida.
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27/08/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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