TJSP - 4001847-21.2025.8.26.0348
1ª instância - 01 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4001847-21.2025.8.26.0348/SP AUTOR: VERA LUCIA DE SANTANA OLIVEIRAADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB SP527608) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Existindo nos autos indícios da ausência dos requisitos legais para concessão da gratuidade da justiça (art. 99, §2º, do Código de Processo Civil), deverá a parte autora comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, o preenchimento de tais pressupostos, mediante a juntada dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento: a. Última declaração de imposto de renda completa (Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física) ou, em caso de isenção/dispensa, comprovante de situação de regularidade fiscal emitido pela Receita Federal (Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais) acompanhado de declaração de rendimentos dos últimos 12 meses sob as penas da lei; b.
Certidão de propriedade de bens imóveis (matrícula atualizada) ou negativa de propriedade, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis; c.
Comprovantes de rendimentos ou holerites atualizados; d.
Para profissionais liberais, autônomos ou empresários: relatório de faturamento empresarial dos últimos 12 meses, acompanhado dos valores recebidos a título de pró-labores e/ou distribuição de lucros no mesmo período, bem como declarações fiscais da pessoa jurídica (DEFIS, DASN-SIMEI, DIRPJ ou equivalente, conforme o regime tributário); e.
Em caso de desemprego, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou comprovante de recebimento de seguro-desemprego, se aplicável; f.
Relatório Registrato do Banco Central, que pode ser emitido diretamente no site do Banco Central (www.bcb.gov.br/meubc/registrato), e relatório CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro), contendo a relação completa de todas as contas bancárias; g.
Extratos de movimentação financeira dos últimos seis meses de todas as contas bancárias e cartões de crédito emitidos em seu nome, bem como de eventual empresa, para empresários e autônomos. 2.
De outro giro, emende e complemente a parte autora à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rejeição e indeferimento, para: 2.1. comprovar documentalmente a suposta negativação indevida, uma vez que o SCR (Sistema de Informações ao Crédito) é um banco de dados gerido pelo Banco Central que reúne informações sobre operações de crédito, ou seja, não é um cadastro restritivo, mas um simples instrumento de gestão de crédito. 2.2. fundamentar de forma específica os danos morais e o valor pretendido; 2.3. juntar comprovante de residência válido (contas de serviços públicos, faturas de cartão de crédito, boletos de condomínio ou contratos de aluguel) e em nome próprio 3.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se.
Mauá, setembro de 2025. -
01/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:17
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 09:18
Conclusos para despacho
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01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4001847-21.2025.8.26.0348 distribuido para UPJ da 1ª a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá na data de 27/08/2025. -
27/08/2025 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 17:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VERA LUCIA DE SANTANA OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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27/08/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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