TJSP - 1502290-42.2025.8.26.0161
1ª instância - 01 Criminal de Diadema
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:10
Decisão Determinação
-
25/08/2025 12:43
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502290-42.2025.8.26.0161 - Inquérito Policial - Crimes contra a Ordem Tributária - FORMTAP INDUSTRIA E COMERCIO S/A -
Vistos.
A parte investigada informou à Autoridade Policial que realizou o parcelamento do débito tributário objeto da presente investigação, razão pela qual requer a suspensão da pretensão punitiva estatal, com a consequente suspensão da tramitação do inquérito policial e a dispensa da oitiva designada para a data de hoje (fls. 126/129).
O Ministério Público interveio e manifestou-se favoravelmente à suspensão do feito até a integral quitação do débito fiscal (fls. 140/141).
Inicialmente, cumpre destacar que, nos termos do artigo 83 da Lei nº 9.430/1996, com redação conferida pela Lei nº 12.382/2011, o parcelamento do débito tributário antes do recebimento da denúncia tem o condão de suspender a pretensão punitiva do Estado, desde que haja regular adimplemento das parcelas pactuadas.
Considerando o teor do termo de aceite do parcelamento juntado às fls. 132/134, e com vistas à aferição da efetiva suspensão da pretensão punitiva, habilite-se o patrono peticionante e intime-se a parte interessada para que comprove, no prazo de cinco dias, o regular adimplemento das parcelas vencidas até a presente data, mediante apresentação dos respectivos comprovantes de pagamento.
Após a manifestação da parte ou decorrido o prazo fixado, tornem os autos conclusos para deliberação.
Intime-se. - ADV: OMAR AUGUSTO LEITE MELO (OAB 185683/SP), BRUNO FERNANDES RODRIGUES (OAB 290193/SP) -
18/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 08:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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