TJSP - 1096357-45.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1096357-45.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Edvaldo Aparecido Bueno - - Dilma Antonio Bueno - Consima Incorporadora Construtora Ltda. (massa falida) - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda. - Acolho as manifestações do AJ e do MP.
O prazo decadencial de três anos conta-se a partir da vigência da Lei 14.112/20 (STJ, REsp 2.110.265-SP, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 24/9/24; TJSP, AI 2039908-93.2024.8.26.0000, Rel.
Des.
Grava Brazil, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 30/4/24; AI 2044847-19.2024.8.26.0000, Rel.
Des.
Azuma Nishi, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 26/4/24; AI 2304821-03.2024.8.26.0000, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Rel.
Des.
Natan Zelinschi de Arruda, j. 5/3/24) e no caso não se formulou pedido de reserva do crédito, de maneira que se não justifica a sua inclusão em detrimento dos demais credores.
Posto isso, julgo improcedente o pedido, declarando a decadência (Lei 11.101/05, art. 10, § 10; CPC, art. 487, inc.
II).
Transitada em julgado, arquivem-se (sem custas remanescentes).
Int. - ADV: CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), WELTON RODRIGUES PEREIRA (OAB 474126/SP), WELTON RODRIGUES PEREIRA (OAB 474126/SP) -
08/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 07:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1096357-45.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Edvaldo Aparecido Bueno - - Dilma Antonio Bueno - Consima Incorporadora Construtora Ltda. (massa falida) - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda. - Parecer do AJ: ciência às partes.
Em seguida, vista ao MP.
Int. - ADV: CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), WELTON RODRIGUES PEREIRA (OAB 474126/SP), WELTON RODRIGUES PEREIRA (OAB 474126/SP) -
28/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 10:48
Conclusos para despacho
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25/08/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 19:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 07:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 18:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 19:54
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 20:43
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 14:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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