TJSP - 0001448-07.2025.8.26.0010
1ª instância - 01 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001448-07.2025.8.26.0010 (processo principal 1001911-63.2024.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Mesquita, Queiroz, Butori e Barreto Sociedade de Advogados - Iara Aparecida Pereira de Souza 29722877 - Defiro o pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha") pelo sistema SISBAJUD, no importe de R$ 18.121,99, pelo prazo de 30 dias.
Se bem sucedido o bloqueio (com a constrição da integralidade do valor do débito ou com a constrição parcial, mas nesta hipótese, depois de decorrido o período estabelecido para reiteração das ordens), intime-se a parte executada para manifestação no prazo de cinco dias.
Eventual indisponibilidade excessiva deverá ser cancelada, nos moldes do art. 854, §1º, do Código de Processo Civil.
Rejeitada ou não apresentada manifestação, o valor bloqueado fica convertido em penhora, devendo ser transferido para uma conta judicial (art. 854 do Código de Processo Civil).
Em havendo peças sigilosas, providencie a Serventia, oportunamente, a liberação nos autos, observando-se a ordem de protocolo.
Int.. - Ciência quanto ao resultado negativo da pesquisa Sisbajud, para manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: LUCIANA APARECIDA FERREIRA (OAB 190447/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP) -
01/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 09:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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24/07/2025 06:32
Bloqueio/penhora on line
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23/07/2025 17:37
Conclusos para decisão
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23/07/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 20:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:36
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 20:36
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 07:04
Conclusos para despacho
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21/05/2025 07:03
Conclusos para decisão
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16/05/2025 09:55
Conclusos para despacho
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16/05/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 09:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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