TJSP - 0007130-87.2012.8.26.0562
1ª instância - 08 Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007130-87.2012.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - CLASSE ÚNICA DO SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Leandro Dantas Martins - - Valdir Martins -
Vistos.
Defiro o pedido da parte credora e determino nova penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidade TEIMOSINHA, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Leandro Dantas Martins Valdir Martins Valor atualizado: R$89.146,31 Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos.
Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas.
Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso.
Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso.
Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto.
Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial.
Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem.
Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada.
Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias.
Restando infrutífera a diligência, providencie a Serventia a busca atualizada de bens pelos sistemas "Renajud" e "Infojud".
Intime-se. - ADV: GLAUBER ROGERIO DO NASCIMENTO SOUTO (OAB 258147/SP), GLAUBER ROGERIO DO NASCIMENTO SOUTO (OAB 258147/SP), MARILIA GOES GUERINI (OAB 435829/SP) -
20/08/2025 19:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 16:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 11:31
Bloqueio/penhora on line
-
18/06/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
14/06/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 17:19
Concedida a Dilação de Prazo
-
19/05/2025 17:00
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
19/05/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 23:15
Suspensão do Prazo
-
18/02/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:39
Juntada de Ofício
-
07/02/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:38
Juntada de Ofício
-
07/02/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 16:36
Juntada de Mandado
-
07/02/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:23
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/02/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 16:21
Juntada de Mandado
-
07/02/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 10:07
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
12/12/2022 12:00
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
01/04/2019 14:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2019 14:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2019 11:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
05/02/2019 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2019 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2019 11:56
Proferido Despacho
-
17/12/2018 14:29
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2018 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2018 16:33
Decisão
-
02/10/2018 16:21
Recebidos os autos do Advogado
-
12/09/2018 17:34
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
12/09/2018 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2018 14:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2018 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2018 13:21
Proferido Despacho
-
09/08/2018 12:51
Expedição de Certidão.
-
12/07/2018 14:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2018 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2018 18:10
Proferido Despacho
-
03/05/2018 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2018 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2018 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2018 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2017 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2017 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2017 20:09
Expedição de Certidão.
-
01/12/2017 19:42
Ato ordinatório
-
13/09/2017 16:32
Juntada de Ofício
-
14/07/2017 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2017 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2017 14:45
Ato ordinatório
-
11/07/2017 14:41
Expedição de Ofício.
-
05/07/2017 15:25
Expedição de Certidão.
-
21/06/2017 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2017 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2017 17:01
Proferido Despacho
-
07/03/2017 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2017 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2017 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2017 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2017 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2017 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2017 10:09
Expedição de Mandado.
-
25/11/2016 20:39
Proferido Despacho
-
23/08/2016 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2016 13:42
Expedição de Mandado.
-
27/07/2016 16:07
Expedição de Certidão.
-
06/06/2016 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2016 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2016 19:11
Decisão
-
19/02/2016 16:23
Ato ordinatório
-
19/02/2016 16:23
Expedição de Certidão.
-
17/12/2015 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2015 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2015 10:59
Proferido Despacho
-
12/06/2015 13:23
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2012
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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