TJSP - 0005520-35.2025.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 13:48
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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03/09/2025 11:19
Conclusos para decisão
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03/09/2025 00:51
Incidente Processual Instaurado
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005520-35.2025.8.26.0625 (processo principal 1016747-39.2024.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição do Indébito - Nilza Carla Nogueira Antunes -
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza os efeitos jurídicos e legais, a CONTA DE LIQUIDAÇÃO/CÁLCULOS apresentada(os) pela parte EXEQUENTE à vista da concordância expressa da parte EXECUTADA observados os respectivos descontos legais relativos à contribuição previdenciária (SPPREV) e médicas (IAMSPE), se o caso.
Servirá a presente decisão como CERTIDÃO DE SUA PRECLUSÃO (trânsito em julgado), diante da manifesta ausência de interesse recursal.
Deverá o exequente providenciar, no prazo de 30 dias, o PETICIONAMENTO eletrônico para REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV, NO FORMATO DIGITAL, COMO INCIDENTE PROCESSUAL, nos termos do Comunicado SPI nº 064/2015.
As orientações para peticionamento eletrônico destinadas aos advogados estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos acessos descritos na nota de rodapé.
Formado incidente de RPV/precatório, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE o cumprimento de sentença e prossiga-se no novo incidente.
Isenção de custas finais às Fazendas Públicas.
Deixo, contudo, de condenar a parte impugnada (se o caso) em honorários de sucumbência, uma vez que se trata de rito previsto pelo JEFAZ, nos termos dos artigos 55 da Lei 9.099/95, c/c 27, da Lei 12.153/09.
Intimem-se. - ADV: VANDERLI APARECIDA PEPPE DEL POÇO (OAB 352668/SP) -
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005520-35.2025.8.26.0625 (processo principal 1016747-39.2024.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição do Indébito - Nilza Carla Nogueira Antunes -
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Intime-se a pessoa jurídica de direito público, nos termos do artigo 535, do Novo Código de Processo Civil, para se manifestar em 30 dias úteis.
Intime-se. - ADV: VANDERLI APARECIDA PEPPE DEL POÇO (OAB 352668/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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