TJSP - 0005521-20.2025.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005521-20.2025.8.26.0625 (processo principal 1011046-97.2024.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Base de Cálculo - Celeste Apparecida Leite Gouvea -
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza os efeitos jurídicos e legais, a CONTA DE LIQUIDAÇÃO/CÁLCULOS apresentada(os) pela parte EXEQUENTE à vista da concordância expressa da parte EXECUTADA observados os respectivos descontos legais relativos à contribuição previdenciária (SPPREV) e médicas (IAMSPE), se o caso.
Servirá a presente decisão como CERTIDÃO DE SUA PRECLUSÃO (trânsito em julgado), diante da manifesta ausência de interesse recursal.
Deverá o exequente providenciar, no prazo de 30 dias, o PETICIONAMENTO eletrônico para REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV, NO FORMATO DIGITAL, COMO INCIDENTE PROCESSUAL, nos termos do Comunicado SPI nº 064/2015.
As orientações para peticionamento eletrônico destinadas aos advogados estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos acessos descritos na nota de rodapé.
Formado incidente de RPV/precatório, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE o cumprimento de sentença e prossiga-se no novo incidente.
Isenção de custas finais às Fazendas Públicas.
Deixo, contudo, de condenar a parte impugnada (se o caso) em honorários de sucumbência, uma vez que se trata de rito previsto pelo JEFAZ, nos termos dos artigos 55 da Lei 9.099/95, c/c 27, da Lei 12.153/09.
Intimem-se. - ADV: SELFANE APARECIDA CHARLEAUX CORREA (OAB 381326/SP), ANA PAULA SILVA ENÉAS (OAB 299547/SP) -
28/08/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:35
Homologado o Cálculo
-
27/08/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005521-20.2025.8.26.0625 (processo principal 1011046-97.2024.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Base de Cálculo - Celeste Apparecida Leite Gouvea -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no rito previsto pelo artigo 13 da Lei Lei 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública).
Com o trânsito em julgado, a parte exequente requereu início de cumprimento de sentença neste incidente.
Intime-se a executada Fazenda Pública, no prazo de trinta dias, se concorda com os cálculos apresentados pela exequente.
O silêncio importará por preclusão temporal a concordância.
Intimem-se. - ADV: ANA PAULA SILVA ENÉAS (OAB 299547/SP), SELFANE APARECIDA CHARLEAUX CORREA (OAB 381326/SP) -
25/08/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 11:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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