TJSP - 0001890-92.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:25
Juntada de Certidão
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29/08/2025 18:35
Expedição de Carta.
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26/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001890-92.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Mayne Fernanda Soares - Do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. - ADV: CAMILA ALVES VIEIRA DO NASCIMENTO (OAB 467946/SP), CARINA NUNES GOLDMANN (OAB 327498/SP) -
25/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:37
Julgada improcedente a ação
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15/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 11:20
Juntada de Mandado
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18/07/2025 15:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/07/2025 15:56
Audiência Realizada Inexitosa
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08/07/2025 10:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/07/2025 03:45:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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08/07/2025 10:27
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 10:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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08/07/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 14:35
Conclusos para despacho
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03/07/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/06/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 12:50
Conclusos para despacho
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29/05/2025 14:38
Conclusos para despacho
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29/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 04:18
Juntada de Certidão
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22/05/2025 10:55
Expedição de Carta.
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16/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:04
Recebida a Petição Inicial
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08/05/2025 17:35
Conclusos para despacho
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25/04/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:50
Conclusos para despacho
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14/04/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:51
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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