TJSP - 0000884-82.2024.8.26.0553
1ª instância - Juizado Especial Civel de Santo Anastacio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000884-82.2024.8.26.0553 (processo principal 1001627-12.2023.8.26.0553) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Higor Gabriel Gomes da Costa -
Vistos.
Fls. 150: Indefiro o pedido, na medida em que deferido anteriormente (fls. 141).
Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int. - ADV: MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP) -
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000884-82.2024.8.26.0553 (processo principal 1001627-12.2023.8.26.0553) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Higor Gabriel Gomes da Costa -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por Higor Gabriel Gomes da Costa em face de Maria ângela dos Santos Borges, na qual a parte exequente requereu a reiteração de pesquisa de bens pelo(s) sistema(s) Sisbajud. É o relatório.
Fundamento e Decido.
Os mecanismos de pesquisa de bens, tais como Bacenjud/Sisbajud, Infojud e Renajud, constituem medida útil à pesquisa e localização de bens que possam servir à garantia do juízo.
Contudo, tais mecanismos não podem ser utilizados indiscriminadamente com reiterações sucessivas de pesquisas sem a demonstração de alteração da situação financeira da parte executada e sem que tenha decorrido prazo razoável desde a última pesquisa.
E não é outro o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: Esta Corte já se pronunciou no sentido da possibilidade de reiteração do pedido de penhora via sistema Bacen-Jud, desde que observado o princípio da razoabilidade a ser analisado caso a caso.
Precedente: REsp 1.199.967/MG, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJe de 04.02.2011. (AgRg no AREsp 366.440/PR, Rel.
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Tuma, j. em 25.03.2014, DJe 07.04.2014).
No presente caso, a última pesquisa foi realizada há menos de 01 ano (fls. 20/86), de modo que, não houve transcurso de lapso temporal suficiente a justificar a reiteração do pedido de pesquisa de bens via Sisbajud, não podendo o Poder Judiciário ser compelido a renovar as tentativas de penhora on line, de forma reiterada, sob pena de comprometimento de toda máquina judiciária.
Nesse sentido, precedentes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de Execução de Título Extrajudicial.
Novo pedido de penhora via Bacenjud.
Indeferimento.
Irresignação da parte exequente.
Descabimento.
Ausência de diligências mínimas para a busca de bem penhorável e de transcurso de tempo razoável.
Decisão mantida.
Recurso não provido (2073005-60.2019.8.26.0000 Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Títulos de Crédito Relator(a): Walter Barone Comarca: São Paulo Órgão julgador: 24ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 31/07/2019 Data de publicação: 31/07/2019).
Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Insurgência em face de decisão que indeferiu nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros dos executados, pelo sistema Bacenjud, uma vez que realizada há menos de 1 (um) ano e não demonstrada qualquer alteração da situação financeira dos mesmos - Improcedência do inconformismo - O art. 854, do CPC, regulamenta a utilização de sistemas eletrônicos para consultas em nome dos executados.
Não há previsão de prazo para reiteração de pesquisas durante o processo.
Entretanto, deverá ser observado lapso temporal razoável - Precedentes - Sistema Bacenjud utilizado há menos de um ano - Hipótese de manutenção da decisão hostilizada.
Recurso desprovido (2096523-79.2019.8.26.0000 Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Espécies de Títulos de Crédito Relator(a): Jacob Valente Comarca: São Paulo Órgão julgador: 12ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 17/07/2019 Data de publicação: 22/07/2019).
Ante todo o exposto, INDEFIRO o pedido de reiteração de pesquisa pelo sistema Sisbajud.
Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.
Int. - ADV: MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP) -
09/09/2024 09:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 20:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2024 06:19
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 16:30
Expedição de Carta.
-
25/06/2024 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 10:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4001738-97.2025.8.26.0609
Itapecerica Participacoes S.A
Roberto Oliveira Santos
Advogado: Paulo Roberto Arbeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 16:41
Processo nº 4001846-83.2025.8.26.0009
Alberto Carlos Buhrer
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Marli Helena Pacheco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2025 11:34
Processo nº 1000345-04.2024.8.26.0326
Joao Inacio da Silva
Walter Cesar Goncalves de Farias
Advogado: Danielly Capelo Rodrigues Hernandez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/03/2024 12:31
Processo nº 1000345-04.2024.8.26.0326
Joao Inacio da Silva
Walter Cesar Goncalves de Farias
Advogado: Danielly Capelo Rodrigues Hernandez
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 09:33
Processo nº 4002291-70.2025.8.26.0278
Travessia Securitizadora de Creditos Fin...
Miriane Fontes do Nascimento
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 20:08