TJSP - 1510113-04.2016.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 03:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1510113-04.2016.8.26.0090 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Transportadora e Distribuidora Pety Ltda -
Vistos.
Aguarde-se notícia sobre o cumprimento do acordo, cabendo à exequente denunciar eventual descumprimento para que a suspensão da exigibilidade do crédito decorrente deixe de produzir efeitos jurídicos.
Com efeito, servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como OFÍCIO, com ordem para a suspensão de apontamentos nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, incluindo o CADIN Municipal, além da suspensão dos efeitos de eventual protesto, exclusivamente em relação aos débitos tratados nesta execução, cabendo a própria parte interessada a impressão e o encaminhamento, devendo o destinatário observar que os documentos assinados digitalmente no sistema SAJ possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita.
A adesão a programa de parcelamento, conforme previsto em legislação municipal, implica em renúncia às defesas apresentadas.
Dessa forma, JULGO PREJUDICADA eventual exceção de pré-executividade.
Desde já, indefiro a expedição de ofícios ao SERASA, não havendo que se falar em comando pelo meio físico ou eletrônico, uma vez que não há nos autos qualquer determinação do Juízo para a inclusão da parte executada nos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, CPC), cabendo ao interessado procurar os meios próprios em busca de eventual levantamento da negativação.
Indefiro, ainda, o levantamento de eventuais constrições ocorridas antes da suspensão da exigibilidade do crédito pelo acordo, até a satisfação da obrigação, salvo se houver concordância expressa da credora.
Cientificada a exequente do teor desta decisão, não há que se falar em nova intimação, visto que o impulso oficial não é absoluto, cabendo à credora promover o andamento no momento adequado, passando a fluir (caso não iniciado anteriormente) o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF.
Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF.
Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...).
Parâmetros para a suspensão: Processo físico: Arquivo do Cartório - Movimentação Código SAJ 61614.
Processo eletrônico: Fila 258 - Processo Suspenso - Prazo Acordo.
Int. - ADV: JULIO CESAR MANFRINATO (OAB 105304/SP) -
20/08/2025 23:17
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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20/08/2025 08:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 12:16
Remetido ao DJE para Republicação
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26/06/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/06/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 14:28
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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12/06/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 07:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2023 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2023 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2023 17:38
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/02/2023 16:51
Conclusos para decisão
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22/04/2021 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2020 15:03
Expedição de Certidão.
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26/06/2020 18:38
Expedição de Certidão.
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26/06/2020 18:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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25/06/2020 13:56
Juntada de Ofício
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20/02/2020 15:33
Determinada Requisição de Informações
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20/02/2020 13:28
Conclusos para despacho
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22/07/2019 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2019 12:14
Expedição de Certidão.
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18/07/2019 11:20
Juntada de Outros documentos
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18/07/2019 10:54
Juntada de Outros documentos
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18/07/2019 10:54
Juntada de Outros documentos
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17/07/2019 12:04
Expedição de Certidão.
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15/07/2019 17:50
Expedição de Certidão.
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15/07/2019 17:49
Bloqueio/penhora on line
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25/06/2019 15:16
Conclusos para decisão
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14/06/2019 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2018 21:49
Suspensão do Prazo
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14/12/2018 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/12/2018 15:54
Expedição de Certidão.
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07/12/2018 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2018 14:51
Conclusos para despacho
-
15/10/2018 12:50
Expedição de Certidão.
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15/10/2018 12:36
Apensado ao processo
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04/09/2018 12:21
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2018 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/08/2018 17:57
Decisão
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17/08/2018 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2018 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2018 11:56
Conclusos para decisão
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02/05/2018 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2018 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2018 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2018 18:12
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2018 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/02/2018 19:20
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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23/02/2018 18:29
Conclusos para decisão
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13/06/2017 15:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/06/2017.
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10/02/2017 11:10
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2017 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/01/2017 14:57
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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26/01/2017 12:01
Conclusos para despacho
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17/06/2016 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2016 21:42
Suspensão do Prazo
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14/03/2016 11:38
Expedição de Certidão.
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14/03/2016 10:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/03/2016 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2016 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/02/2016 17:25
Expedição de Carta.
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23/02/2016 17:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/02/2016 12:13
Conclusos para decisão
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23/01/2016 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2016
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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