TJSP - 1042415-44.2025.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1042415-44.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Wolney Luiz Antonio Mendes - A) Para fins de apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, demonstre a parte autora sua condição de necessitada, juntando aos autos, em 15 dias, cópia das duas últimas declarações do imposto de renda em seu nome.
B) Estabelece o Enunciado 9 do COMUNICADO CG Nº 424/2024: "Não pode ser admitido o ajuizamento de ações revisionais totalmente genéricas, que se limitam a invocar teses.
O contrato deve acompanhar a inicial, pois não é logicamente possível sustentar a ilegalidade de cláusulas de negócio jurídico cujo teor se desconhece, de modo a caracterizar litigância predatória. (grifei) Assim, deverá a parte autora emendar a inicial, em 15 dias, para trazer aos autos o contrato aqui questionado, pois não é possível verificar a taxa de juros e CET aplicados nos documentos trazidos com a inicial.
Nesse sentido vem decidindo o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: APELAÇÃO CONTRATO BANCÁRIO AÇÃO REVISIONAL INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL INCONFORMISMO REJEIÇÃO Rejeitada preliminar de violação à dialeticidade recursal Sentença que indeferiu a petição inicial de ação revisional Descumprido prazo de emenda para juntada de procuração com firma reconhecida, de cópia do contrato que se pretende revisar, de documentos comprobatórios da hipossuficiência financeira alegada ou do comprovante de recolhimento das custas iniciais Cabimento Presentes indícios de litigância predatória Medidas determinadas em conformidade com o Comunicado CG nº 424/2024 Sentença mantida NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP; Apelação Cível 1006023-96.2024.8.26.0100; Relator (a):Alexandre Coelho; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau Turma I (Direito Privado 2); Data do Julgamento: 30/08/2024).
Por fim, para maior celeridade de tramitação, atente-se o(a) advogado(a) à correta nomeação das peças processuais.
A resposta à esta decisão deverá ser nomeada como "EMENDA À INICIAL".
C) Atendida a determinação supra, conclusos para despacho inicial. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP) -
20/08/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:08
Determinada a emenda à inicial
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18/08/2025 20:30
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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