TJSP - 1000914-12.2025.8.26.0474
1ª instância - Vara Unica de Potirendaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000914-12.2025.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ribeiro & Siviero Comércio de Chocolates Ltda - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, em cinco dias úteis, sob pena de preclusão (art. 507 do CPC).
A jurisprudência é iterativa a esse respeito: "Esta Corte já firmou entendimento de que preclui o direito a prova se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, e a preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação" (STJ - (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.309.303/SP - Rel.
Min.
Raul Araújo - DJe de 17/10/2023.) Ficam as partes advertidas de que, nada sendo requerido a título de produção de provas, e sendo o respectivo ônus ope legis, proceder-se-á, eventualmente, ao julgamento antecipado do mérito com base no ônus da prova, se for o caso.
Faculto, na mesma oportunidade processual, a formulação de acordos por escrito nos autos, em busca da autocomposição (art. 3º, parágrafo 2º, do CPC). - ADV: MARIO LUCIO MARCHIONI (OAB 122466/SP), LUIS ENRIQUE MARCHIONI (OAB 130696/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
18/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 09:27
Juntada de Petição de Réplica
-
08/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 08:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2025 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 06:10
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:29
Expedição de Carta.
-
08/07/2025 15:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/07/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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