TJSP - 1000458-96.2025.8.26.0204
1ª instância - Vara Unica de General Salgado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000458-96.2025.8.26.0204 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Juliana Camargo de Brito -
Vistos.
Trata-se de petição apresentada pela parte requerida (fls. 100/101), na qual requer a expedição de ofício ao DETRAN para fins de desbloqueio da restrição de circulação incidente sobre o veículo objeto da demanda, não obstante a homologação do acordo celebrado entre as partes (fls. 97/98).
Ocorre que, na atualidade, não mais se faz necessária a expedição de ofícios físicos ao DETRAN, tendo em vista a disponibilização da ferramenta Renajud, sistema eletrônico de restrições judiciais de veículos administrado em cooperação entre o Poder Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito, que permite a consulta e o gerenciamento direto das restrições judiciais.
No caso em análise, verifica-se que o desbloqueio já foi regularmente realizado nesta data, conforme comprova o extrato juntado às fls. 102, razão pela qual resta esvaziado o objeto do pedido formulado pela requerida.
Diante do exposto, considero prejudicado o requerimento de fls. 100/101, por perda superveniente do objeto.
Nada mais havendo a ser deliberado nos autos, determino o arquivamento do feito, com as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: AUGUSTO CARLOS FERNANDES ALVES (OAB 83161/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP) -
01/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000458-96.2025.8.26.0204 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Juliana Camargo de Brito - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes e juntado aos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito.
Ressalto que, no presente feito, não foi efetivado por este Juízo o bloqueio do veículo por meio do sistema RENAJUD, constando ainda que o bem foi devolvido espontaneamente à parte requerida, nos termos do ajuste.
As custas processuais serão suportadas por ambas as partes no montante de 50% para cada nos termos do art. 90, § 2º, do CPC, se o pagamento não foi de outra forma avençado, observando-se o que prevê o § 3º, do art. 90, do CPC, ficando sobrestado o ônus do pagamento pelo prazo legal em relação à parte beneficiária da gratuidade da Justiça.
Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos procuradores, se de outra forma não foi avençado pelas partes.
Diante da consensualidade em destaque, inexistindo interesse processual para a interposição de recurso, a publicação desta sentença implicará automaticamente o trânsito em julgado, dispensada a serventia de expedir certidão específica.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: AUGUSTO CARLOS FERNANDES ALVES (OAB 83161/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP) -
27/08/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 18:48
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
25/08/2025 16:36
Conclusos para julgamento
-
15/08/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 16:01
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 14:12
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 13:52
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 18:25
Concedida a Medida Liminar
-
16/05/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1502573-74.2024.8.26.0040
Justica Publica
Sidinei Fermiano de Aguiar
Advogado: Antonio Adauto de Andrade Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/10/2024 15:21
Processo nº 1001014-56.2025.8.26.0315
Cintia de Lourdes Souza da Silva
Prefeitura Municipal de Laranjal Paulist...
Advogado: Pablo Poziteli Migliani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 22:15
Processo nº 4000604-79.2025.8.26.0077
Ruthiele Dias Perez Albani
Rafael Veiculos Birigui LTDA
Advogado: Murilo Calvo Del Neri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 17:19
Processo nº 1054015-80.2024.8.26.0576
Associacao Batista Educacional Rio-Prete...
Carla Cristina de Souza Santos
Advogado: Julisa Junio Lopes dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/12/2024 20:15
Processo nº 1000744-08.2014.8.26.0189
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Tirso Florence de Biasi
Advogado: Ademir Perez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2014 12:13